As comemorações dos feriados de Natal, 25 de dezembro, e Ano Novo, 1º de janeiro, acontecerão no domingo. As empresas não operam durante esse período e, como resultado, a semana entre os feriados é tradicionalmente lenta. Por isso que hoje, nós vamos indicar se quem tem recesso no fim de ano pode receber menos.
Por que as empresas oferecem recesso no fim do ano?
Com as festas de fim de ano se aproximando, as empresas estão fazendo planos para conceder aos seus funcionários uma pausa de Natal. Muitas empresas, especialmente aquelas que fornecem serviços, experimentam uma queda significativa na receita no final do ano civil.
Esse período é menos benéfico para as empresas industriais porque elas precisam manter sua produção funcionando sem problemas. Saúde, comércio e outros setores essenciais normalmente também não ficam para trás. Os trabalhadores estão sempre preocupados com o salário de seu patrão.
Com isso, ainda que o recesso de fim de ano seja benéfico para quem quer uma semana de folga para relaxar, a possibilidade de corte salarial preocupa esses trabalhadores. É importante observar que a empresa não trata esse período como férias remuneradas, mas sim como uma oportunidade para os funcionários se recarregarem antes do início de um novo ano.
Quando a empresa costuma dar o recesso de fim de ano?
O empregador não tem obrigação de conceder férias aos seus empregados. Os funcionários que estão na empresa há pelo menos um ano têm direito legal a 30 dias de folga. Além disso, a dispensa do trabalho só é obrigatória em feriados nacionais; caso contrário, é apenas uma oferta da empresa, não uma exigência.
Essa pausa normalmente ocorre entre o Natal e o Ano Novo, com as atividades laborais sendo retomadas no dia 2 de janeiro do ano seguinte. No entanto, se acordado por todos os funcionários, a data de início pode ser antes do feriado de Natal ou na primeira semana de janeiro. Depois de tudo dito e feito, vale a pena que empregador e empregado cheguem a um acordo.
A folga de fim de ano pode ser descontada do salário?
NÃO!!!! O trabalhador não pode ser penalizado se o seu empregador decidir conceder-lhe férias no final do ano e instruí-lo a não prestar serviços em determinados dias. Como a dispensa não é obrigatória, considera-se uma gratificação oferecida aos funcionários como forma de agradecimento.
Não deve haver tempo de reposição entre os intervalos porque as férias seguem um curso diferente do recesso e fim de ano. No entanto, é possível que seja feito um acordo entre o empregado e o empregador quanto à utilização do banco de horas para aproveitar o período. Mas se não houver acordo de banco de horas, o empregador não pode exigir indenização.
Assim, se a sua empresa oferecer o recesso no fim de ano, será considerada um agradecimento, e nunca poderá ser férias. Sendo assim, seu salário continuará normal, sem nenhum desconto, considerando este recesso.
Aproveite este tempo para descansar, afinal, normalmente antes do Natal, é feito muitas horas extras para dar conta do movimento do período.