Tem dúvidas se precisa entregar a declaração do imposto de renda 2022? Aqui nesse artigo você vai conhecer as situações de obrigatoriedade de apresentar a declaração.
Em 2022, o imposto de renda (IR) completa 100 anos de existência. Ele foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922.
O prazo de envio a declaração do IR 2022 é até o dia 29 de abril. Se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, saiba que será cobrada multa pelo atraso.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda?
Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário 2021 se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigados a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Como mencionado, quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Além disso, enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.
Você está obrigado se:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Obteve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Tinha, na data de 31/12/2021, posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem não precisa entregar?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
- Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados os seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
- Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Por exemplo, uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Quem pode ser dependente?
São permitidos:
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
- Filhos ou enteados: de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Fonte: Receita Federal
Veja ainda: Auxílio Brasil: Nova rodada de R$ 400 está confirmada! Veja quando começa