Você sabia que quem tem problemas na coluna pode se aposentar por invalidez perante o INSS?
É claro que ninguém gostaria de ter doenças tão graves, a ponto de impossibilitar o exercício de suas atividades de trabalho e cotidianas, especialmente quando a doença compromete a saúde da coluna vertebral.
Mas, a boa notícia é que, caso isso ocorra, o cidadão que trabalha com carteira de trabalho assinada, ou contribui individualmente para o INSS, poderá requerer os benefícios disponíveis pela Previdência Social, inclusive, a aposentadoria por invalidez.
É claro que a aprovação deste requerimento depende de uma série de requisitos, assim como todos os benefícios concedidos pelo INSS.
Abaixo, você encontrará todas as principais informações e requisitos necessários para requerimento da aposentadoria por invalidez, ocasionada por enfermidades na coluna.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez que, a partir da reforma da CLT, passa a ser chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”, poderá ser requerida e aprovada mediante alguns requisitos principais, como:
- Já estar na qualidade de segurado da Previdência Social;
- Ter contribuído por 12 meses consecutivos com o INSS;
- Possuir incapacidade total e permanente para atividades laborais;
Este formato de aposentadoria se destina, especialmente, àqueles segurados que, recebendo ou não o auxílio-doença, forem considerados completamente incapazes, sem possibilidade de reversão ou reabilitação para o exercício das atividades que lhe tragam o sustento.
Aliás, é interessante saber também que a legislação assegura aos aposentados, o acréscimo de 25% do valor da aposentadoria, em casos de incapacidade tamanha, que necessite de assistência de outra pessoa em tempo integral.
A assistência necessária pode ser de cuidadores, enfermeiros, fisioterapeutas, dentre outros profissionais da saúde, que auxiliem na qualidade de vida do segurado.
A grande atenção deve ser na obrigatoriedade desta assistência permanente. Assim, basta realizar o pedido do acréscimo pelo app MEU INSS ou ligando no 135.
A solicitação pode ser feita no momento em que se está requerendo a aposentadoria por invalidez, ou mesmo após a concessão desta aposentadoria.
Mas, afinal, existe uma lista taxativa das doenças que podem gerar a aposentadoria por invalidez? A resposta é não!
O principal ponto é que as doenças na coluna, ou até mesmo outras enfermidades, sejam de tal gravidade que torne impossível a continuidade do trabalho e rotina do cidadão.
Veja abaixo as doenças mais comuns na coluna que constatem a incapacidade do labor, e a necessidade da aposentadoria por invalidez.
Quais problemas na coluna dão direito ao cidadão de se aposentar?
É importante saber que não basta apenas ter doenças na coluna para solicitar a aposentadoria por invalidez.
Ademais, mais que isso, é necessário que a doença comprometa a capacidade do trabalhador em executar suas tarefas diárias e, especialmente, o seu trabalho.
Enfim, abaixo, você encontrará algumas das doenças mais comuns na coluna que, dependendo da gravidade e seriedade da situação, podem sim gerar o direito à aposentadoria por invalidez.
Mas desde que se constate a situação total e permanente de incapacidade.
Problemas comuns na coluna
- Hérnia de disco: esta é uma doença que afeta toda a região do pescoço até a lombar, e ocasiona o deslocamento dos discos intervertebrais, comprimindo os nervos dessa região, podendo ocasionar dores fortíssimas ao paciente;
- Torcicolo ou cervicalgia: esta é uma doença que também atinge a região do pescoço, e provoca uma forte rigidez do local. Pode causar pressões ao ombro que, muitas vezes, são decorrentes de má postura;
- Doenças de discos intervertebrais: esta doença é ocasionada pelo rompimento ou distensão dos ligamentos na região da coluna. Muitas vezes, a causa pode ser o excesso de peso nas costas;
- Dor na lombar ou lombalgia: o sintoma desta doença é uma forte pressão ou dor na região lombar que, sendo aguda pode causar inclusive o travamento da coluna.
- Artrose na coluna: a artrose nada mais é, do que o desgaste da cartilagem presente nas articulações que são importantes para a mobilidade e flexibilidade dos membros. A depender da gravidade deste desgaste, o paciente perde a mobilidade e sofre com sérias dores na articulação.
- Escoliose: esta doença parte do desvio lateral da coluna do paciente, que pode comprometer muitas vértebras do corpo. A escoliose possibilita o surgimento de comorbidades como doenças no joelho, ou outros tipos de doenças ortopédicas.
- Osteofitose: a osteofitose é popularmente conhecida como “bico de papagaio”. Ela surge pelo “crescimento” dos ossos entre as vértebras, gerando desgastes intervertebrais.
Problemas na coluna pode se aposentar: como se comprova a invalidade?
Enfim, para atestar a incapacidade do segurado, é preciso que se comprove a condição a partir de perícia médica do INSS.
Nesta ocasião, serão investigados e avaliados todos os fatores da doença, como: circunstâncias que provocaram aquela condição, possibilidade de tratamento, acessibilidade, dentre outros.
Laudos e exames são bem-vindos no momento da perícia, pois respaldam e contribuem ainda mais para a necessidade do deferimento da aposentadoria.