O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou mais uma decisão polêmica nesta semana. Além da medida que permite cobrar mais impostos de empresas, agora os inadimplentes podem ter documentos retidos pelo governo. Contudo, essa regra de inadimplência tem algumas normas a serem seguidas, o que não vai atingir todo mundo.
Por isso, hoje vamos entender o que é a norma aprovada pelo STF e o que dizem especialistas no assunto.
O que o STF decidiu?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a justiça solicitar o bloqueio de documentos, além de outras sanções, a quem não paga as dívidas. Contudo, não basta apenas atrasar a conta para ter os documentos cancelados. Na verdade, o processo para as sanções é bem mais complexo que isso.
Na decisão, o STF instituiu que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte podem ser confiscados. Além disso, as pessoas podem ser barradas de fazer concursos públicos e de participar de licitações públicas. A ação julgada foi proposta pelo PT e o resultado saiu no dia 9 de fevereiro, por 10 votos a 1.
Contudo, isso não quer dizer que basta atrasar uma dívida para ter os documentos confiscados. A medida só serve para decisões judiciais, que é quando a inadimplência tem um processo vinculado. Dessa forma, as empresas precisariam colocar os inadimplentes na justiça e, assim, solicitar o bloqueio dos documentos. Além disso, o STF estipulou algumas exceções à regra.
Dessa forma, a medida instituída pelo STF só pode ser implementada se não ferir os direitos fundamentais do cidadão. Isso quer dizer que a justiça deve manter o acesso aos serviços básicos, como direito à saúde e à segurança. Além disso, a decisão deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com isso, casos mais graves terão punições mais severas, ao passo que casos mais delicados podem ter decisões mais brandas.
Ainda, quem usa a CNH para trabalhar não pode ter o documento confiscado. Por fim, para confiscar o cidadão de concursos e licitações, será preciso um processo judicial.
Edson Fachin votou contra
O único ministro do STF a votar contra foi Edson Fachin. Isolado na votação, ele afirmou que a medida coercitiva só poderia entrar em vigor em casos específicos. No voto, ele menciona que a decisão só caberia para devedores de alimentos, ou seja, para pessoas que não pagam pensões alimentícias, por exemplo.
Segundo advogados especialistas, a medida é correta, principalmente por conta da gravidade que é a inadimplência em relação ao tema. Isso porque alimentos são direitos básicos do cidadão. Porém, com a votação final, o STF decidiu que mais medidas entrarão nesse tema, como a inadimplência de outros casos. Com isso, dívidas alimentares também ficam excluídas da retenção de CNH e passaporte.
Vale lembrar que no Brasil qualquer dívida pode ser judicializada. Além disso, antes de acionar na justiça uma pessoa, a empresa precisa ter tentado contato com o cliente para que, apenas posteriormente, o inadimplente receba uma notificação oficial.