Além de querer saber quem tem direito ao abono salarial PIS PASEP, uma grande busca dos brasileiros tem sido também sobre quando os pagamentos terão início.
Então, saiba que neste artigo você esclarece as duas dúvidas.
Quem tem direito ao abono salarial PIS PASEP?
Terão direito todos os trabalhadores informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 21 de junho de 2022 e no eSocial, até 5 de dezembro de 2022. Além disso, o cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.
Também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base e ter recebido até dois salários-mínimos de remuneração no período trabalhado.
A saber, todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Não têm direito a receber o abono salarial:
- Empregados e empregadas domésticas;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
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Calendário de pagamentos
Os repasses do abono salarial em 2023, relativos ao ano-base 2021, começam no dia 15 de fevereiro.
Assim, os trabalhadores do setor privado (PIS) receberão de acordo com o mês de nascimento, enquanto que os servidores públicos são contemplados conforme o último dígito do número de inscrição no Pasep.
Crédito do PIS – Caixa Econômica Federal
Nascidos em |
Crédito |
Janeiro e fevereiro |
15 de fevereiro de 2023 |
Março e abril |
15 de março de 2023 |
Maio e junho |
17 de abril de 2023 |
Julho e agosto |
15 de maio de 2023 |
Setembro e outubro |
15 de junho de 2023 |
Novembro e dezembro |
17 de julho de 2023 |
Crédito do PASEP – Banco do Brasil
Final da Inscrição |
Crédito |
0 |
15 de fevereiro de 2023 |
1 |
15 de março de 2023 |
2 e 3 |
17 de abril de 2023 |
4 e 5 |
15 de maio de 2023 |
6 e 7 |
15 de junho de 2023 |
8 e 9 |
17 de julho de 2023 |
Qual será o valor do abono salarial?
Cabe mencionar que o valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2021, sendo que o benefício máximo é de um salário mínimo.
Por fim, vale ressaltar que a referência é o salário mínimo vigente na data de pagamento, e não no ano-base. Dessa forma, o valor a ser considerado é de R$ 1.302.
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