O auxílio-reclusão é um benefício do governo federal que possui por destino os dependentes de algum segurado que esteja recluso. Este benefício teve a sua criação com a finalidade de manter as pessoas dependentes do segurado que foi preso e era o responsável pelo sustento da família.
Quer ficar por dentro de todas as informações acerca deste benefício? Então, continue conosco na leitura deste texto pois ele trará muitas dicas importantes.
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes de um segurado do INSS que está cumprindo prisão em regime fechado. Nos casos de prisão em regime semiaberto, o auxílio só é possível caso a prisão tenha acontecido até o dia 17 de janeiro do ano de 2019.
Este benefício possui valor máximo de um salário-mínimo e tem seu pagamento somente enquanto o segurado estiver recluso.
Outro dado importante é que pode haver a solicitação do benefício caso o segurado esteja desempregado na época em que ocorreu a prisão. Todavia, há a necessidade de comprovar que a pessoa que foi presa possui a qualidade de segurado.
Quais os requisitos para receber este benefício?
Para receber o benefício é necessário cumprir alguns requisitos. Por exemplo, a pessoa que irá receber precisa ser dependente do segurado. O segurado que está recluso deve ser de baixa renda. Bem como, o segurado deve ser quem mantém financeiramente a família.
A saber, os dependentes são divididos em três classes diferentes. Sendo assim, a classe 1 engloba o cônjuge, companheiro ou companheira, ou então filhos de até 21 anos de idade que não possuam emancipação, assim como aqueles que possuam alguma deficiência.
Na classe 2 entram os pais. E, por fim, na classe 3 entram os irmãos menores de 21 anos de idade ou então que possuam alguma deficiência.
É importante ressaltar que há situações em que os segurados podem não receber este benefício. Como é o caso das situações em que o segurado recebe o auxílio-doença enquanto na época em que ocorre a prisão. Nestes casos, não acontece o cancelamento do auxílio-doença e os dependentes podem, portanto, usar este dinheiro para o seu sustento. Desta maneira, não ocorre a liberação do auxílio-reclusão.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Pode-se realizar a solicitação do auxílio-reclusão através do portal “Meu INSS”. Em primeiro lugar é preciso acessar o site e selecionar “Agendamentos/ Requerimentos”. Em seguida deve-se clicar em “Novo Requerimento”, selecionar o “Auxílio-reclusão” e escolher entre as opções rural e urbano.
Por fim, é necessário completar os dados que o Meu INSS pedir e enviar os documentos de forma digitalizada. Entre os documentos necessários estão os documentos de identificação do segurado e dos dependentes. Por exemplo, o CPF. É preciso também enviar a Certidão Judicial, da mesma forma que nas situações em que há um representante, é preciso enviar uma procuração com documentos do procurador. Pode haver a solicitação de documentos que comprovem o tempo de contribuição e, enfim, documentos de comprovação dos dependentes.
E você, achou fácil realizar a solicitação do auxílio-reclusão? Compartilhe conosco a sua opinião deixando um comentário abaixo.