A pensão por morte é para o dependente do segurado do INSS, em caso de morte, seja por acidente de trabalho ou não. Por isso que hoje, nós vamos esclarecer se quem recebe pensão por morte pode se casar novamente.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é paga ao dependente tendo em vista, a morte do segurado. Assim, o objetivo deste benefício é de receber parcelas mensais referentes ao salário, ou aposentadoria do segurado, para arcar com as despesas as quais eram de responsabilidade do segurado.
Desse modo, a pensão por morte é paga para todas as pessoas que dependiam economicamente do segurado falecido. Então, são considerados como dependentes: esposo (a), filhos menores, filhos com deficiência e grau de parentesco. Portanto, a prioridade para recebimento do benefício é a esposa ou esposo, e daí decorre a pergunta deste artigo:
Quem recebe pensão por morte pode casar-se novamente?
SIM!!!! De acordo com a Lei n. 8.213/91, seja mulher ou homem que recebe a pensão por morte pode se casar novamente e não irá perder o benefício. Mas cuidado: O dependente que é filho do segurado, se casar, perde a qualidade de dependente, e assim, perderá o benefício.
É possível acumular duas pensões por morte?
Depende!! O acúmulo de pensões por morte geralmente não pode ser acumulado. Mas existem algumas situações que permitem o acúmulo e recebimento de 2 pensões, como:
- O segurado falecido possuía dois empregos, assim, acumulava dois cargos, sob o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social);
- O segurado falecido contribuiu com 2 regimes diferentes de previdência social. Portanto, havia a contribuição para o RPPS e para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Qual o período de recebimento de pensão por morte para o cônjuge/companheiro(a)?
- 4 meses: em situações em que o segurado tiver contribuído menos de 18 meses para a previdência, quando o casamento ou união estável tenha ocorrido a menos de 2 anos do óbito, para cônjuge/companheiro(a) que estejam recebendo pensão alimentícia;
Para cônjuge/companheiro(a) quando há mais de 18 contribuições por parte do segurado, a pensão por morte é paga de acordo com a idade do cônjuge/companheiro(a):
- Menos de 22 anos: 3 parcelas;
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
- Mais de 45 anos: vitalícia.
Quando o cônjuge/companheiro(a) perde a pensão por morte?
O viúvo ou a viúva perderá a pensão por morte quando:
- Houver condenação por crime que culminou com o falecimento do segurado;
- Houver constatação de fraude na formalização de casamento ou união estável;
- Pela morte do cônjuge/companheiro(a);
- Houver anulação do casamento depois da concessão da pensão;
- Ocorrer o término do prazo de pagamento de pensão, apresentado neste artigo.
Por fim, quem recebe pensão por morte pode casar novamente e não perderá o direito a receber o benefício. Então se você chegou até aqui, saiba que é muito importante que você entenda todos os seus direitos, para acabar não se privando de nada com medo de perder o benefício.