A Medida Provisória (MP) que institui o Auxílio Brasil, novo programa social em substituição ao Bolsa Família, foi publicada nesta terça-feira (10), no Diário Oficial da União. Assim, muitos brasileiros ficam com a dúvida se quem recebe o Bolsa Família tem direito ao Auxílio Brasil.
Vale mencionar que o texto da medida entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso não especifica qual será o valor do novo programa social, porém, o planejamento é iniciar os pagamentos assim que os trâmites relativos à decisão do novo valor ocorrerem.
Dessa forma, os atuais beneficiários do Bolsa Família devem ficar atentos ao período de migração do antigo para o novo benefício. Entenda como tudo acontecerá.
Mudança do Bolsa Família para o Auxílio Brasil
De acordo com a Medida Provisória entregue pelo presidente, o Bolsa Família deixará de existir num prazo de 90 dias a partir da publicação da norma. Dessa forma, é possível que tudo ocorra ainda no mês de novembro.
Sendo assim, o processo de migração daqueles que já recebem o Bolsa Família será automático.
Além disso, existe o Benefício Compensatório de Transição para ajustar a passagem entre os programas, para os casos em que houver perda de renda com o novo enquadramento.
Esse benefício será destinado às famílias que já estavam inscritas e recebendo o Bolsa Família, e que percam parte do valor devido à transferência para o Auxílio Brasil.
Auxílio Brasil: União de 6 benefícios
Além do benefício básico, o programa social terá seis benefícios acessórios, que poderão se somar ao valor recebido. Eles funcionarão como bônus para quem cumprir determinados requisitos adicionais.
Núcleo Básico
De acordo com o Ministério da Cidadania, os três benefícios na modalidade básica, ou núcleo básico, são:
- Benefício Primeira Infância: Contempla famílias com crianças com até 36 meses incompletos;
- Benefício Composição Familiar: Diferentemente do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos;
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
Núcleo Complementar
Os seis benefícios acessórios, que funcionarão como espécie de bônus e unificarão diversas políticas sociais, são:
Auxílio Esporte Escolar
Destinado aos estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos, membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior
Para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais.
Auxílio Criança Cidadã
Destinado ao responsável por família com criança de até 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural
Pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana
Quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
Benefício Compensatório de Transição
Para as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família que perderem parte do valor recebido após o enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja acréscimo no valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
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