Um dos assuntos mais comentados nos últimos dias, especialmente, é sobre a possibilidade da CNH suspensa por dívidas. Isso ocorreu, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legalidade da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por conta de dívidas.
Entretanto, muitas pessoas se questionam se terão suas CNHs suspensas. Nesse sentido, para esclarecer sobre o tema, confira mais sobre a regra de apreensão da carteira de habilitação nesta matéria.
Entenda sobre a CNH suspensa por dívidas
Antes de mais nada, é importante salientar que a regra julgada pelo STF sobre a suspensão da CNH já existe, porém, ela é usada apenas em casos extremos em situação de dívida.
Outro detalhe crucial é que a CNH suspensa por dívidas só ocorre para casos que estão na Justiça e quando todas as opções de resolução já foram realizadas, mas sem sucesso. Portanto, é possível afirmar que são poucos os motoristas que tem a CNH suspensa por conta de dívidas.
Além disso, a definição da CNH suspensa por dívidas também é permitida para casos em que a Justiça percebe que o indivíduo está com seus patrimônios escondidos para não pagar a dívida.
Dessa forma, ainda que usada em poucos casos, a suspensão da CNH ainda detém exceções que impedem que a apreensão seja efetuada. Nesse sentido, os próprios ministros do STF ressaltaram que a habilitação não pode ser suspensa caso o indivíduo em dívida seja um motorista por profissão. E, do mesmo modo, quando a apreensão impede o direito à segurança e à saúde do cidadão.
Sendo assim, no caso de motoristas de ônibus, por exemplo, eles não poderiam ter a CNH suspensa por dívidas, já que isso impediria a capacidade do próprio indivíduo de quitá-las. Afinal de contas, ele não teria como continuar trabalhando.
Juiz suspende CNH de mulher devedora: começou?
Sobre o tema, ocorreu um caso curioso, onde um juiz de Jales, São Paulo, determinou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma mulher devedora fosse suspensa por um ano. Sendo assim, a medida foi adotada como forma de forçar o cumprimento de uma obrigação de quitação de dívida. Além também de reparo de danos morais. Entenda melhor sobre o caso.
De antemão, a decisão foi do juiz de Direito Fernando Antônio de Lima. De acordo com a decisão tomada, isso ocorreu, pois, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que os juízes adotem tais medidas como meio de garantir que as ordens judiciais sejam cumpridas.
Entendendo a decisão do juiz
Assim, com a decisão, o juiz entende que a CNH suspensa por dívidas é uma medida coercitiva, buscando assim, assegurar o cumprimento da ordem judicial. Dessa forma, o processo implica que a mulher tem uma “dívida pecuniária e uma obrigação de fazer. Com isso, a dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$ 3 mil) e a uma multa coercitiva”.
Do mesmo modo, a mulher deve entregar os documentos necessários para a transferência do veículo. “Não se pode, é claro, desconhecer que veículo é bem essencial no mundo moderno. Por outro lado, a dívida pecuniária já chega a quase R$ 20 mil, em parte constituída por multa coercitiva”.
A saber, a multa coercitiva teve redução para R$ 3 mil e, para que a decisão judicial seja cumprida, o juiz deve aplicar uma das medidas judiciais atípicas, ou seja, a suspensão da CNH. “Essa medida servirá para efetivar o pagamento da dívida pecuniária”, afirma.
Ao considerar todos os fatores, foi acolhido o pedido para determinar a suspensão da CNH da executada por um ano. Desse modo, como a dívida não foi paga até o momento, a credora buscou os meios legais como forma de exigir a quitação do valor. Portanto, de acordo com o juiz do caso, a suspensão foi necessária para que a ordem seja cumprida pela devedora.