A ideia de fazer a revisão da vida toda do INSS se torna recorrente entre os aposentados, à medida que percebem que podem estar perdendo dinheiro.
Contudo, antes de solicitar essa revisão o segurado precisa fazer algumas análises.
Nesse sentido, dois fatores precisam ser seriamente avaliados pelo indivíduo.
Primeiro, a viabilidade de direito, ou seja, o aposentado precisa ter consciência de que somente em alguns casos é possível realizar a revisão.
Segundo, viabilidade de cálculos, ou seja, a análise do aumento real do valor de seu benefício para saber se o procedimento é viável.
Além disso, o segurado deve avaliar se com os novos cálculos terá realmente aumento no valor de seu benefício.
Quer entender como funciona a revisão da vida toda do INSS e ainda conhecer os requisitos que tornam o aposentado elegível a esse procedimento? Continue a leitura desse texto até o final!
Quem tem direito a revisão da vida toda do INSS
Primeiramente o contribuinte deve saber que não são todas as aposentadorias que fazem jus a revisão da vida toda do INSS. Sendo assim, o primeiro ponto que merece atenção é em relação ao tempo de concessão do benefício. Assim, somente as aposentadorias que compreendem um período entre 29 de Novembro 1999 até 13 de novembro 2019 são compatíveis com este procedimento.
Também existe a possibilidade para casos pontuais de aposentadorias com concessão a partir de 2019. Entretanto, para esses casos é preciso que o segurado tenha direitos adquiridos.
Outro fator importante diz respeito ao tempo em que houve a contribuição, que precisa, obrigatoriamente, ter ocorrido antes de 1994.
Segundo esses critérios podem requerer a revisão da vida toda do INSS quem teve:
- Concessão de aposentadoria por idade;
- Concessão de Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Concessão de aposentadoria especial;
- Concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
- Concessão de aposentadoria PCD;
- Concessão de pensão por morte;
- Concessão de auxílio-doença.
Documentos necessários para revisão da vida toda do INSS
Para esse procedimento a documentação representa o fator mais importante. Principalmente quando se trata de registros anteriores ao ano de 1982. Pois os registros desse período não eram feitos no CNIS.
Desse modo, na hora de realizar o cálculo, se utiliza como base o salário mínimo, o que pode acabar gerando prejuízo no resultado final.
Assim, para evitar qualquer complicação na hora de solicitar a revisão da vida toda do INSS, o aposentado deve apresentar os seguintes documentos :
- Documentos de identificação pessoal (RG, CPF, CNH);
- Carteira Profissional de Trabalho (CTPS);
- Comprovante de residência recente;
- Carta de concessão do seu benefício;
- Valor da causa e da renda mensal.
Outros documentos para benefícios sem registro no CNIS
De acordo com que mencionamos no tópico anterior, os registros anteriores ao ano de 1982 não eram feitos no CNIS. Sendo assim, para comprovar tempo de contribuição, desse período, é necessário a utilização de outros meios. Sendo eles:
- Carta de concessão do benefício;
- Micro fichas de contribuição;
- Fichas dos salários da empresa;
- Folhas de pagamento;
- Extratos bancários;
- Extrato do FGTS;
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Processo administrativo.
Enfim quanto mais organizado e mais completa estiver a documentação, maior facilidade o aposentado encontrará para realizar a revisão da vida toda do INSS.
Pronto, munido de todas essas informações você está preparado para solicitar a sua revisão da vida toda do INSS. Volte para mais informação.