Muitos alunos já se beneficiaram do programa FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) do governo federal ao se matricular em um programa de ensino superior no país. Este programa permite, portanto, que indivíduos de baixa renda tomem dinheiro emprestado a taxas de juros administráveis e paguem seus empréstimos em um longo período de tempo. Por isso eu hoje, vamos indicar quem pode ser fiador do FIES.
Quais as dificuldades em obter o financiamento do FIES?
No FIES, quem tem menor rendimento pode pagar para se formar a taxas mais baixas e ainda tem tempo maior para quitar a dívida, além de começar os pagamentos após a conclusão do curso. Mas obter o benefício é mais difícil do que parece: lidar com a burocracia na hora de fechar o contrato do FIES, além da acirrada competição pelos recursos disponíveis são as grandes dificuldades.
É nesse ponto que surge, então, a figura do fiador, pessoa que vai garantir ao banco o pagamento da dívida dentro dos limites dos acordos.
O que você precisa saber sobre o fiador do FIES
O banco que vai liberar o dinheiro do empréstimo estudantil, quer, portanto, uma garantia de que irá recuperá-lo eventualmente, e essa garantia é o fiador.
Dessa forma, existem 2 tipos de fiadores que podem ser considerados pelos bancos:
- Convencional: é garantida por duas pessoas e que demonstre uma rentabilidade igual ou superior ao dobro do valor da ajuda financeira do curso;
- Solidário: é formado por um grupo de 3 a 5 alunos que se reúnem para serem fiadores entre si. Neste caso, não há necessidade de comprovação de renda. Assim, em caso de inadimplência de um, os outros arcarão com os custos. Dessa forma, uma exigência dos bancos é de que todos os alunos estudem na mesma universidade, e no mesmo polo de oferta do curso. As restrições são de que não pode participar do grupo, pessoas do mesmo grupo familiar, ou já estar participando de outro grupo solidário.
Quais as pessoas que não são aceitas pelos bancos como fiador?
As pessoas que não são aceitas como fiador para o FIES são:
- Esposo (a) ou companheiro (a) do aluno;
- Alunos que possuem financiamento ativo no Programa de Crédito Educativo (PEC/Creduc);
- Pessoas estrangeiras, com exceção de pessoas consideradas cidadãos portugueses, que tenham sua legalidade explícita;
- Aluno que já tenha possuído ou ainda possui financiamento no FIES.
Escolhido o fiador, é necessário que ele apresente à instituição financeira os documentos abaixo relacionados:
- Primeiramente, carteira de Identidade, o de motorista, com foto, e atualizada;
- CPF;
- Certidão de casamento, se tiver;
- Se tiver esposo (a) ou companheiro (a), apresentar RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Por fim, no caso de fiador convencional, apresentar o comprovante de vencimentos.
Mas existem algumas situações que não é necessária a presença de fiador, que são elas:
- Estudantes com bolsa estudantil parcial do ProUni, e utilizam o FIES para complementar o pagamento do curso;
- Estudantes matriculados em cursos de graduação do tipo licenciatura, que formam professores;
- Estudantes que comprovarem renda familiar bruta per capita, por mês, no limite de 1 e ½ salários mínimos.