Respondendo algumas dúvidas da população em relação ao CadÚnico, a pergunta que não quer calar é: Quem pode se cadastrar no CadÚnico? Esta é a pergunta que pretendemos responder com este artigo.
O que é o CadÚnico?
O Cadúnico, sigla de Cadastro Único, é a primeira atitude das famílias em se cadastrar para receber os mais de 30 benefícios assistenciais e previdenciários do governo federal. É administrado pelo Ministério da Cidadania, juntamente com a rede de assistência social dos municípios brasileiros, os CRAS (Centro de Referência em Assistência Social).
Os CRAS são os responsáveis por:
- Primeiramente, conferir os dados informados pelo representante familiar que realizou o pré-cadastramento no aplicativo do Cadastro Único e efetivar o cadastramento;
- Realizar o cadastramento das famílias no CadÚnico a partir dos documentos apresentados;
- Realizar a avaliação social das famílias nos benefícios que possuem como requisito, este tipo de avaliação.
Dessa forma, as informações dadas na inscrição, possibilitam ao governo federal, estadual e municipal, saber sobre as situações de risco e vulnerabilidade da população no que se refere à extrema pobreza e pobreza.
Quem pode se cadastrar no CadÚnico?
Considerando, então, que o CadÚnico é a “porta de entrada” para a concessão de diferentes benefícios assistenciais, podem se cadastrar todas as famílias que se considerem de baixa renda. Parece estranho afirmar isso, mas cada benefício assistencial tem seus próprios requisitos, e, o cadastramento direciona a família para o benefício a que tem direito.
Assim, em geral podem se cadastrar no CadÚnico:
- Grupos familiares que possuem renda mensal de até ½ salário-mínimo por pessoa;
- Grupos familiares que queiram participar dos programas que possui exigência de inscrição no CadÚnico;
- Pessoas que moram sozinhas;
- Pessoas em situação de rua.
Como é possível se cadastrar no CadÚnico?
Para se cadastrar no CadÚnico, é possível realizar o pré-cadastramento no aplicativo Cadastro Único, e posteriormente se dirigir ao CRAS da cidade com os documentos necessários e confirmar o cadastramento. Mas uma outra opção é o representante familiar ir diretamente no CRAS, portando os documentos necessários e realizar pessoalmente a sua inscrição.
Para isso, é preciso, então, que o representante familiar leve os documentos necessários que são:
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda;
- Um dos seguintes documentos dos membros do grupo familiar: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho, título de eleitor.
No entanto, para famílias indígenas será aceita a RANI (Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena). E para famílias quilombolas, qualquer documento de identificação.
Mas não esqueça: quando você fizer a inscrição no CadÚnico, você se responsabiliza em atualizar o cadastro sempre que houver alteração nas informações dadas. Entre as possíveis alterações têm-se:
- Mudança de endereço;
- Alteração no número de pessoas que fazem parte do grupo familiar como: morte, nascimento, casamento, separação, entre outras;
- Alterações nas rendas das pessoas do grupo familiar, para uma nova análise da renda familiar per capita.
Por fim, caso não haja nenhuma alteração, é necessário fazer a atualização do cadastro a cada 2 anos, que pode ser feito por confirmação no aplicativo do Cadastro Único, ou ir pessoalmente no CRAS de sua cidade.