É importante entender quem pode receber o Seguro Desemprego, para não perder o benefício, caso esteja dentro das condições de recebimento. Além disso, existem outras regras e requisitos que fazem parte desse pagamento.
Apenas algumas categorias de trabalhadores podem receber o abono. Ainda, aqueles que podem receber ganharão uma quantidade de parcelas diferentes e de valores distintos.
A Caixa Econômica Federal é o Agente Pagador do Seguro-Desemprego. Inclusive, os recursos são custeados pelo FAT, de acordo com a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Então, quem pode receber o Seguro Desemprego?
A seguir, conheça algumas das possibilidades e quem pode receber o seguro desemprego.
Trabalhador formal
Neste caso:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado quando for requerer o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quem pode receber o Seguro Desemprego: empregado doméstico
Assim, veja os requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Quantas parcelas do seguro desemprego posso receber?
Anualmente o seguro desemprego passa por reajustes, considerando o salário mínimo. Dessa forma, o benefício é pago de acordo com a média salarial. Portanto, em 2022, o mínimo do benefício é R$ 1.212 e o máximo é de R$ 2.106,08.
A quantidade de parcelas do seguro desemprego que cada trabalhador pode receber varia entre 3 e 5. Assim, estando de acordo com o tempo trabalhado por ele. Então, veja como a divisão se dá:
- 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovados.
Entenda o cálculo do Seguro Desemprego
O cálculo do abono é feito em cima de faixas salariais predefinidas. Portanto, veja a seguir como são feitas essas contas:
- Salários até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
- Salários de R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
- Por fim, salários acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08.
É possível perder o Seguro Desemprego?
É possível perder o abono em casos de suspensões ou cancelamentos do Seguro. Os artigos 7º e 8º da Lei nº 1998/90 que trata do seguro desemprego apresentam as situações que podem levar o cidadão a perdê-lo. Então, veja quais são:
O que pode levar a suspensão do benefício:
- Admissão em um novo emprego;
- Início da contagem do período de gozo de benefício de prestação continuada da Previdência (por exemplo, excetuando-se auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço);
- Início da contagem do período de gozo de auxílio-desemprego;
- Recusa, sem justificativa, por parte do trabalhador em participar de ações de recolocação de emprego, conforme Condefat;
- Por fim, possuir outra fonte de renda.
O que pode levar ao cancelamento do benefício:
- Recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada e com remuneração anterior;
- Falsidade na prestação das informações solicitadas para a habilitação, por exemplo, informar CPF, nome ou outros dados falsos a fim de obter o benefício;
- Fraude visando o recebimento indevido do seguro desemprego;
- Admissão em novo emprego;
- Por fim, falecimento do beneficiário.