As parcelas do seguro-desemprego são asseguradas a um grupo de trabalhadores que sofre demissão, para que eles possam se manter e sustentar sua família. Esse é um direito importante porque assegura aos trabalhadores que possam procurar um novo emprego, enquanto estão resguardados financeiramente. Entretanto, não são todos os trabalhadores que têm acesso a ele, nem os que podem receber todas as parcelas do seguro-desemprego.
Entenda, mediante a leitura do artigo abaixo, quem pode acessar o seguro-desemprego e quantas parcelas essa pessoa pode receber.
Como funciona o seguro-desemprego
As parcelas do seguro-desemprego garantem ao trabalhador que sofreu demissão auxílio financeiro por tempo determinado. Quem fiscaliza o recebimento deste benefício é o Ministério da Economia, ao passo que quem o custeia é o Fundo de Amparo ao Trabalhador, assim como acontece com outros benefícios.
Entretanto, quem realiza o pagamento é a Caixa Econômica Federal, ficando ela responsável pelo repasse ao trabalhador. Ele foi criado para assistir trabalhadores formais, ou seja, que trabalham mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Aqueles que são demitidos sem justa causa conseguem acessá-lo, desde que cumpram alguns requisitos para o seu recebimento.
Continue acompanhando este artigo para saber quais são eles.
Requisitos para receber o benefício
O primeiro requisito que o trabalhador deve cumprir, para receber as parcelas do seguro-desemprego, é ter sofrido demissão sem justa causa. Além disso, quando ele for solicitar o benefício, ele deve estar desempregado. Isso significa que, quem for demitido, mas logo conseguir uma recolocação, não tem direito ao benefício.
É preciso, também, que o trabalhador não tenha utra fonte de renda, qualquer que seja ela, para solicitá-lo. Por fim, ele não pode estar recebendo nenhum outro benefício do INSS que possua prestação continuada, a menos que ele seja o auxílio-acidente. Ele não pode receber, por exemplo, a pensão por morte.
Quando o seguro-desemprego pode ser solicitado
Para contar com as parcelas do seguro-desemprego, é preciso que o trabalhador cumpra um período de tempo trabalhado. Dessa forma, aquele que o está solicitando pela primeira vez, tem que ter trabalhado, pelo menos, por 12 dos último 18 meses.
Já aquele trabalhador cuja solicitação é feita pela segunda vez, deve ter trabalhado, pelo menos, 9 meses, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à solicitação. Por fim, aquele que o solicita da terceira vez em diante, deve ter trabalho por seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à solicitação.
Quantas parcelas cada um pode receber
As parcelas do seguro-desemprego variam conforme a quantidade de meses nos quais o cidadão trabalhou, antes da sua solicitação. Elas podem ser de três a cinco vezes e sua distribuição acontece da seguinte forma: aquele que trabalhou por seis meses imediatamente anteriores à solicitação do seguro, tem direito a receber três parcelas dele. Já aquele que trabalhou por 12 meses, tem direito ao recebimento de 5 parcelas. Por fim, trabalhadores que comprovem ter trabalhado 24 meses, ou mais, antes de solicitar o auxílio, este poderá acessar a 5 parcelas.
Qual é o valor das parcelas do seguro-desemprego?
O valor das parcelas do seguro-desempego varia de acordo com o salário médio do trabalhador nos três últimos meses pelos quais ele esteve empregado. Ele pode ir de R$ 1.212,00 a R$ 2.106,08 (no ano atual, 2022).