Saber se quem perde a audição tem direito a benefício do INSS é o desejo de muitos contribuintes. Isso porque, como todos já devem saber, o INSS oferece um benefício chamado auxílio-acidente para aqueles que sofrem acidentes de trabalho ou não.
Desse modo, reunimos algumas das principais informações para que você possa saber se quem perde a audição tem direito a benefício do INSS e tirar mais dúvidas sobre o auxílio-acidente.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Quem perde a audição tem direito a benefício do INSS?
Assim como já mencionado acima, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos segurados que provocaram acidentes ou desenvolveram doenças que resultaram em sequelas ou redução da capacidade de trabalho.
Desse modo, no caso específico da perda de audição, o órgão só concede o benefício se houver o reconhecimento do nexo de causalidade entre a perda auditiva e o trabalho exercido pelo segurado. Bem como a comprovação da redução ou perda da capacidade laboral para a atividade habitual.
Portanto, a resposta para essa pergunta é: depende. Isso porque, quem perde a audição só terá direito a benefício do INSS, se essa perda for ocasionada por um acidente de trabalho.
Legislação previdenciária não prevê gradação da perda da audição
Ademais, é importante destacar que a lei não estabelece gradação de incapacidade para a concessão do auxílio-acidente em casos de perda auditiva. Isso significa que mesmo que a lesão e incapacidade sejam mínimas, o segurado tem direito ao benefício. Desde que comprove a relação da perda auditiva com o trabalho que exerce.
Dessa maneira, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, expressa na Súmula 44, reforça esse entendimento, garantindo que esses contribuintes possam receber o benefício em qualquer grau de perda de audição devido ao labor.
Quem perde a audição tem direito a benefícios do INSS? Como comprovar
De acordo com a legislação previdenciária vigente, o reconhecimento do nexo de causalidade é um ponto essencial para a concessão do auxílio-acidente em casos de perda auditiva. Isso significa que é preciso verificar que foi o trabalho do contribuinte o causador da perda auditiva. Dentre os fatores causadores dessa perda, podemos citar a exposição a ruídos excessivos ou outros agentes negativos ao longo do tempo de trabalho.
Dessa forma, para comprovar a relação com o trabalho é necessário que haja uma análise médica e documental no processo de solicitação e análise de benefício.
Como solicitar o auxílio-acidente em caso de perda de audição?
Por fim, para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve reunir a documentação necessária que comprove a perda auditiva decorrente do trabalho que inclui:
- Exames médicos;
- Laudos;
- Comprovantes impressos e outros documentos pertinentes.
Assim, o requerente pode realizar todo o processo de solicitação diretamente no site do INSS ou em uma agência da Previdência Social. Além disso, o contribuinte ainda pode solicitar o benefício por meio do aplicativo Meu INSS para ter ainda mais agilidade no processo.
Agora que você já sabe se quem perde a audição tem direito a benefício do INSS, deixe sua opinião sobre esse assunto nos comentários!