O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso como forma de prevenção ao contágio da Covid-19. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.
A saber, a biometria é a coleta das digitais pela Justiça Eleitoral, utilizada para identificar eleitoras e eleitores no dia do pleito.
Biometria é necessária ou não?
Como mencionado anteriormente, quem não tiver o cadastro biométrico não fica impossibilitado de votar.
O TSE vem divulgando essa informação constantemente, uma vez que vêm surgindo nas redes sociais e WhatsApp, boatos de que os brasileiros serão impedidos de votar em 2022.
O Tribunal reforça que o cadastro da biometria continua suspenso em razão da pandemia. Ainda mais, não existe ainda nenhuma definição oficial sobre a sua retomada ou obrigatoriedade para as Eleições 2022.
Identificação biométrica no dia da eleição
Em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas Eleições Municipais de 2020.
O uso da biometria (para quem havia feito o cadastro antes da pandemia) nas Eleições Gerais de 2022 ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país.
Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as Eleições 2022.
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Vale destacar que as pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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