Milhares de trabalhadores que têm direito ao auxílio emergencial no valor de R$600 estão encontrando dificuldades para fazer o cadastro para recebimento do benefício. Segundo eles, o CPF irregular não é aceito no sistema de inscrição do site ou aplicativo de cadastro.
O sistema de cadastro, tanto através de site ou aplicativo, foi lançado na última terça-feira, 07 de abril. Para se inscrever, o cidadão precisa estar com o CPF regularizado para que o cadastro seja feito e, consequentemente, entre em análise pelo governo.
Caso o CPF do trabalhador esteja suspenso é por conta de pendências na Justiça Eleitoral ou até mesmo na declaração do Imposto de Renda (IRPF). Sendo assim, talvez o solicitante não declarou o IR ou não justificou a ausência na última votação.
Situações de problemas cadastrais
As situações apontadas são as mais comum em relação aos problemas no CPF. No entanto, ainda assim há outras pendências que levam a irregularidades, como por exemplo, cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude. Veja outras possibilidades:
- REGULAR: o contribuinte não tem nenhuma pendência em seu cadastro;
- PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte não entregou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos;
- SUSPENSA: cadastro incorreto ou incompleto;
- CANCELADA: CPF cancelado por multiplicidade;
- TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito;
- NULA: constatada fraude nos dados.
Como é possível resolver o problema?
Segundo informações da Receita Federal, se a situação do CPF estiver “Pendente de regularização”, o cidadão deve enviar a declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.
Caso o CPF estiver “Suspenso”, o contribuinte deve regularizar o título de eleitor, por meio do site da Tribunal Regional Eleitoral, do respectiva estado.
Além disso, se o trabalhador que tiver que regularizar os dados do CPF, ela poderá ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal, por meio das seguintes opções:
Além disso, a Receita Federal atende através de e-mail, de acordo com a jurisdição de cada região. Confira os endereços de e-mails de cada estado:
- 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Primeira parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, vão receber a partir do dia 09 de abril, quinta-feira;
- Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nesses bancos: recebe terça-feira, 14 de abril;
- Os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever logo abaixo); e
- Quem for beneficiário do Bolsa Família, nos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.
Segunda parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril
- Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Receberão o auxílio entre 26 e 29 de maio;
- Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.
Como se inscrever no programa de Auxílio Emergencial?
A Caixa Econômica Federal liberou o aplicativo por qual os informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial no valor de R$ 600. O app está disponível para celulares na PlayStore (Android) e AppStore (IOS) em que os pedidos poderão ser feitos.
Além disso, um número de telefone deve ser utilizado para que os trabalhadores possam tirar dúvidas. O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Veja como baixar:
- iOS: https://apple.co/2xb9D9B
- Android: https://bit.ly/2x2r9Nw
Saiba quem pode receber o auxílio de R$600
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
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