O MEI, apesar das suas facilidades, tem obrigações que exigem cumprimento rigoroso, por isso existe a dúvida se mesmo inativo precisa pagar o DAS.
O Microempreendedor Individual tirou muita gente da informalidade, pois é uma forma que se tornou muito comum para abertura de pequenos empreendimentos no Brasil.
Aproximadamente 70% dos novos negócios no país atualmente usam esse caminho. O atrativo que desperta o interesse de tantas pessoas para ser MEI, é a facilidade no cumprimento das obrigações e a manutenção bem mais barata.
Entretanto, muitos brasileiros acabam ficando com o MEI inativo ou param de obter faturamento, e não sabem se ainda assim existe a obrigação do pagamento do boleto mensal do DAS.
Esse texto traz esclarecimentos importantes sobre as obrigações de quem pertence a categoria MEI e responde a dúvida sobre os inativos. Não perca nenhum detalhe relevante, leia com atenção até o final!
Obrigações de quem é MEI
Primeiramente é importante ressaltar que apesar de ser um jeito simples de abrir e manter o negócio, o MEI tem obrigações. Assim, o não cumprimento dessas obrigações, pode acarretar sérios problemas tanto para a inscrição do negócio, quanto para quem é o proprietário.
Sendo assim, o que torna o MEI muito prático e barato e a simplificação dos encargos em um único documento. E é justamente o pagamento das taxas que estão nesse documento a principal obrigação.
Portanto, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é um dever crucial, pois é através dele que o microempreendedor efetua o pagamento de seus tributos e também da sua contribuição ao INSS. Sendo assim é imprescindível que o proprietário do MEI pague esse documento sempre no prazo certo.
Quando o MEI está inativo precisa pagar o DAS?
Então, a resposta para essa pergunta, sem sombra de dúvidas, é sim. A responsabilidade pelo pagamento mensal do boleto do DAS continua a existir mesmo que o negócio não esteja ativo ou faturando. Enquanto não houver o encerramento da empresa, continua gerando o boleto mensal, apesar de não haver atividade ou faturamento.
Sendo assim, como a geração do boleto continua acontecendo, mesmo nessas condições o microempreendedor deve efetuar o pagamento todos os meses para evitar complicações.
Para cessar o pagamento sem ter problemas é necessário que o CNPJ MEI esteja com status de “baixado”. Em outras palavras, só pode parar de pagar quando houver o encerramento correto da empresa. Se o CNPJ da empresa não foi dado baixa, é bom prestar atenção, porque existe a necessidade de manter o pagamento do DAS todo mês.
Sendo assim, enquanto o CNPJ MEI se mantiver ativo, independente do empreendimento estar inativo ou sem nenhum faturamento, é obrigatório manter os pagamento dos valores em aberto.
MEI inativo precisa pagar DAS para evitar problemas
Por fim, vale reforçar que o Microempreendedor Individual (MEI) que não cumpre o pagamento dos tributos e contribuições previdenciárias, pode sofrer consequências. Assim, o MEI, mesmo inativo precisa pagar DAS para evitar problemas como:
- Perder os benefícios do INSS ou atrasar a concessão da aposentadoria;
- Pagar multas e juros devido referentes a falta de pagamento;
- Risco de cancelamento do CNPJ, depois de 2 anos de dívidas no DAS MEI;
- Ser incluído na Dívida Ativa da União, após 2 anos de inadimplência.
Agora que você já sabe que MEI inativo precisa pagar o DAS, mantenha o pagamento em dia para não sofrer as consequências. Volte para mais informações.