O calendário de repasses do Auxílio Gás está em andamento desde o dia 14 de fevereiro e será concluído na próxima semana, no dia 25 de fevereiro. Dessa forma, ainda temos diversos grupos a receber o benefício.
Fique por aqui para consultar quais são esses grupos e ainda acompanhar os requisitos para ter direito ao auxílio.
Calendário do Auxílio Gás de fevereiro
Vale explicar que os créditos deste subsídio são realizados com o mesmo cronograma de pagamentos do Auxílio Brasil. Sendo assim, para saber se é a sua vez, basta realizar a consulta pelo Número de Identificação Social (NIS).
Inscritos NIS |
Pagamento |
NIS de final 1 |
14 de fevereiro |
NIS de final 2 |
15 de fevereiro |
NIS de final 3 |
16 de fevereiro |
NIS de final 4 |
17 de fevereiro |
NIS de final 5 |
18 de fevereiro |
NIS de final 6 |
21 de fevereiro |
NIS de final 7 |
22 de fevereiro |
NIS de final 8 |
23 de fevereiro |
NIS de final 9 |
24 de fevereiro |
NIS de final 0 |
25 de fevereiro |
Quantas pessoas vão receber?
De acordo com o Ministério da Cidadania, para esse mês houve a inclusão de 110 mil famílias no programa que repassa um valor para ajudar a compor o preço do gás de cozinha. Sendo assim, chega-se a um total de 5,58 milhões de brasileiros atendidos com esse auxílio, cujo valor em fevereiro é de R$ 50, um repasse de R$ 2 a menos do que em janeiro.
Para quem ainda não sabe do que se trata, o Auxílio Gás é um benefício que repassa ao cidadão 50% do valor da média nacional do preço do gás de cozinha, e como mencionado, o pagamento é realizado junto com o Auxílio Brasil.
Quem tem direito ao Auxílio Gás?
Só tem direito de receber o subsídio em questão quem estiver registrado no Cadastro Único. Além disso, é preciso que o cidadão comprove a situação de vulnerabilidade social, sendo necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
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