Mais de 5,98 milhões de famílias começam a receber o Vale Gás nesta terça-feira (11). A saber, nesta rodada o valor do benefício fica em R$ 112. Desse modo, o investimento do Ministério da Cidadania para saldar os repasses é de R$ 670 milhões.
Ainda mais, como se sabe, o calendário de pagamento segue o mesmo cronograma do Programa Auxílio Brasil, com escalonamento de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) das famílias.
Aumento do Vale Gás
Para quem não acompanhou, desde agosto o valor do Vale Gás teve um aumento de 50% para 100% do valor médio nacional de um botijão de gás de cozinha de 13kg. A saber, tal mudança atende o previsto em Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional.
No entanto, o acréscimo é válido apenas até dezembro deste ano.
Além disso, cabe explicar que o preço médio do botijão é calculado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Então, a ANP publica em seu site mensalmente o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.
Distribuição dos beneficiários
O Nordeste é a região com maior número de beneficiários. São 2,83 milhões de famílias com direito a receber o Vale Gás em outubro de 2022.
Em seguida, aparecem as regiões Sudeste (1,98 milhão), Norte (562 mil), Sul (392 mil) e Centro-Oeste (199 mil).
O estado com maior número de famílias atendidas é São Paulo. São 813 mil. A lista segue com Bahia (730 mil), Rio de Janeiro (564 mil), Minas Gerais (525 mil), Pernambuco (463 mil) e Ceará (420 mil).
Acompanhe a programação dos repasses ao longo do mês:
- NIS de final 1 – 11 de outubro;
- NIS de final 2 – 13 de outubro;
- NIS de final 3 – 14 de outubro;
- NIS de final 4 – 17 de outubro;
- NIS de final 5 – 18 de outubro;
- NIS de final 6 – 19 de outubro;
- NIS de final 7 – 20 de outubro;
- NIS de final 8 – 21 de outubro;
- NIS de final 9 – 24 de outubro;
- NIS de final 0 – 25 de outubro.
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Critérios para receber o Vale Gás
Os beneficiários do Vale Gás são selecionados pelo Ministério da Cidadania de acordo com os requisitos estabelecidos na lei do programa, a saber:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
E mais, não são computados para o cálculo de renda mensal os benefícios do Auxílio Brasil.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Cidadania
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