A partir de abril de 2021, novas regras vão entrar em vigor no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Nove serão as infrações que deixarão de somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É válido ressaltar que neste momento as infrações continuam sendo penalizadas.
Entre as mudanças estão a não penalização de aspectos relacionados à documentação: porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, cor e placa, entre outros.
Confira abaixo as 9 multas que deixarão de ser infração em 2021:
- Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
- Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;
- Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
- Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
- Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
- Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
- Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB);
- Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e
- Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).
Mais Mudanças
Em outubro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro anunciou novas mudanças na CNH. Porém, o texto do executivo federal entrará em vigor por completo após 6 meses.
“A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse o presidente Jair Bolsonaro.
A lei sancionada pelo presidente incluiu 3 vetos, entre eles o que diz respeito aos motociclistas, podendo trafegar entre os veículos apenas quando estiver parado ou lento. Além disso, o PL 3267/19, do Poder Executivo, aumentou a validade da CNH para 10 anos para condutores com até 50 anos de idade.
CNH grátis em 2021: conheça novo projeto
Pessoas de baixa renda poderão obter, de forma gratuita, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta faz parte do Projeto de Lei (PL 3.904/2019) de autoria do deputado federal Emerson Miguel Petriv (PROS-PR).
O texto sugere que o destino da CNH gratuita seja para fins profissionais. O intuito é que todo o território nacional seja alcançado pela medida. Sendo assim, a proposta deixa claro que todas as etapas para emissão do documento serão gratuitas.
“Para as camadas mais pobres da população a Carteira Nacional de Habilitação – CNH constitui uma oportunidade a mais de conseguir emprego, de exercer uma atividade econômica. No entanto, com as exigências criadas pelo Código de Trânsito em vigor o custo com aulas, exames, prova de direção e outros custos administrativos, tem constituído impedimento para esta parte da população acessar os serviços de habilitação”, disse o deputado.
Além disso, a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode se tornar facultativa. A medida consta no Projeto de Lei 4474/20, cujo texto já está em análise na Câmara dos Deputados.