A modalidade do consignado Auxílio Brasil ainda é uma incógnita para muita gente, ou seja, diversas dúvidas ainda estão por aí. Sem dúvida, uma delas é no que diz respeito ao tempo necessário de recebimento do programa social para ter permissão de contratar o empréstimo.
Se você também tem esse questionamento, siga a leitura e tenha a sua resposta.
Posso pedir o consignado Auxílio Brasil logo que entro no programa?
Não. Isso acontece porque para solicitar o empréstimo consignado, o beneficiário deve estar recebendo o Auxílio Brasil há pelo menos 90 dias.
Dessa forma, se você entrou no programa em outubro deste ano, por exemplo, ainda não pode fazer a solicitação e será preciso aguardar o período mencionado.
Quais são as regras da modalidade?
A Portaria nº 816, do Ministério da Cidadania, regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Programa Auxílio Brasil. Assim, de acordo com a mesma, um total de 12 bancos estão autorizados a realizar a operação desta modalidade de crédito.
Para quem não está familiarizado, no consignado, o valor da parcela do empréstimo é descontado automaticamente do valor mensal do benefício.
Ainda mais, vale mencionar que a taxa máxima de juros é de 3,5% ao mês. No entanto, cada banco pode adotar a taxa que determinar conveniente, desde que seja menor que 3,5%. E mais, o total de parcelas pode chegar a 24.
Assim, o Ministério da Cidadania orienta que cada responsável familiar entre em contato com os bancos autorizados para verificar qual a melhor proposta de empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
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Diretrizes da Portaria
Outras determinações da Portaria do empréstimo consignado do Auxílio Brasil são:
- Instituições financeiras habilitadas estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado;
- O responsável familiar recebedor do benefício poderá autorizar o desconto dos valores referentes ao pagamento do empréstimo;
- A instituição financeira deverá possuir autorização do Banco Central do Brasil para se habilitar à concessão do consignado, encaminhar ao Ministério da Cidadania ofício contendo manifestação de interesse, ter habilitação ativa para operações de consignados em benefícios pagos pela Previdência Social. Neste último caso, poderá haver acordo de cooperação técnica entre a instituição financeira e o ministério se não houver a habilitação;
- O tomador do empréstimo deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato. Assim, não será aceita autorização dada por telefone nem por meio de gravação de voz;
- A responsabilidade pelo pagamento será somente do beneficiário em relação à instituição financeira. Em nenhuma hipótese, o governo poderá ser responsabilizado.
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