Mesmo sem emprego, as pessoas precisam continuar pagando suas contas em dia e garantir a subsistência de suas famílias, aliás, a vida não parou, a pessoa apenas está sem um renda naquele determinado período. Portanto, o seguro-desemprego pode ser um alívio até que se encontre alguma outra oportunidade. Todavia, existem muitas dúvidas a respeito desse direito dos brasileiros, bem como, quando se tem direito ao seguro-desemprego. Confira mais detalhes aqui no Brasil 123.
Seguro-desemprego
Com a crise mundial ocasionada pela pandemia, a busca por informações a respeito do seguro-desemprego tem crescido exponencialmente e isso não é por acaso. No segundo semestre de 2021, a taxa de pessoas desocupadas atingiu cerca 14,6% segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e isso, em números reais, representa cerca de 15 milhões de pessoas que perderam seus empregos.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Em primeiro lugar, é preciso saber, que nem todos os casos podem recorrer ao beneficio, que a pessoa deve estar enquadrada em uma das quatro modalidades para ter direito ao seguro-desemprego. Então, veja abaixo quais são para saber se faz parte de alguma delas.
A primeira inclui os trabalhadores formais, ou seja, aqueles que estão com registro na carteira e domésticos com demissão sem justa causa e dispensa indireta. Esta última, trata-se de um tipo especial de relação de emprego em que o empregador cometeu alguma falta grave e o contrato foi desfeito.
A segunda modalidade engloba os trabalhadores formais que não foram demitidos, mas estão suspensos com o contrato de trabalho devido à participação em algum projeto de qualificação proporcionado pelo empregador.
A terceira envolve os trabalhadores que vivem da pesca e, nesse caso, aplica-se o direito somente no período em que não se pode fazer essa atividade por questões naturais.
Por fim, a quarta modalidade está ligada aos trabalhadores que foram retirados de condições análogas à escravidão, ou seja, que envolve o trabalho realizado à força em condições insalubres ou com restrição de mobilidade pelo empregado.
Quanto tempo registrado preciso para ter direito ao seguro-desemprego?
Mais uma questão que envolve quando se tem direito ao seguro-desemprego está ligada ao prazo de registro formal para acessar esse benefício, ou seja, qual o tempo que precisamos prestar serviço para ter acesso ao benefício? Veremos a seguir.
Caso seja a primeira vez, ele precisa ter trabalhado durante 12 meses em um prazo de 18 meses antes da demissão.
Caso já seja a segunda vez, ele precisa ter cumprido por 9 meses, no mínimo, em um período de um ano antes da demissão.
Se já for a terceira requisição ou qualquer outra acima disso, ele precisa ter trabalhado durante 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
Vale lembrar ainda que esse tempo empregado pode ser somado ao de diversas empresas, ou seja, não precisa ter prestado serviço somente para um empregador.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Sendo assim, agora que você já sabe quando se tem direito ao seguro-desemprego, basta fazer a requisição nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. No portal.gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.