Dentro dos direitos trabalhistas, o proletariado tem vários direitos e deveres, entre eles existe o direito do seguro desemprego. Que aliás, o seguro desemprego, é um beneficio que garante que o individuo receberá um auxilio em dinheiro durante um espaço de tempo em que estiver sem emprego. Sendo assim, o que fica são algumas dúvidas, de como receber, e quais as regras válidas desse auxilio, bem como seus atributos. Aliás, quando posso receber seguro-desemprego? Esta é uma dúvida recente dos trabalhadores recém dispensados devido às recentes mudanças ocorridas na lei. Nós do Brasil 123, vamos te explicar tudo o que é necessário.
Seguro-desemprego
O direito trabalhista criado na década de 80 passou por algumas mudanças gerais, bem como em suas regras e é voltado para a assistência financeira de trabalhadores que perderam o seu emprego sem justa causa.
Para conhecer as novas regras e informações gerais sobre o seguro-desemprego em 2022, continue lendo este post!
Requisitos para receber o seguro-desemprego
De acordo com a Caixa, os requisitos básicos para a solicitação do seguro-desemprego são: demissão do emprego sem justa causa; não possuir renda própria para o seu sustento (o que inclui não receber algum benefício de prestação contínua, tal como pensão por morte ou auxílio-acidente); contratação por uma pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica (CEI) e ter trabalhado por, ao menos, 1 ano de carteira assinada.
Fique atento à data de demissão
Para solicitar o benefício, você precisa estar atento à data de sua demissão ou término de contrato. Pois é a partir dela que você vai contar os dias para fazer a solicitação do auxílio-desemprego.
De acordo com as novas regras, o trabalhador pode receber entre R$1.212 e R$2.106,08 e o valor será calculado com base nos valores das últimas três remunerações registradas em carteira de trabalho.
Além disso, atente-se a algumas alterações importantes na concessão do auxílio-desemprego, tais como:
- O valor do seguro-desemprego de quem recebe em torno de R$3.097,26 será no valor de R$2.106,08 reais.
- Quem recebeu em torno de R$1.858,17 em seus três últimos pagamentos registrados. Pode multiplicar o valor de cada salário por 0,8, já que o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao piso salarial nacional, no valor de R$1.212.
- Quem estava empregado recebendo mensalmente em torno de R$1.858,18 a R$3.097,26. Pode multiplicar o valor total de seu salário por 0,5. Em seguida, somar R$1.486,53 ao valor multiplicado.
Como solicitar o auxílio?
Para solicitar o auxílio, entre em contato com o Sistema Nacional de Emprego, Serviços da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho ou com as Superintendências Regionais do Trabalho. Através do Portal gov.br do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou agendar o seu atendimento presencial pelo 158.
Agora você já sabe como é que funciona o auxílio do seguro desemprego, e é um direto seu como trabalhador receber! Fique atento as prazos e aos requisitos para solicitar o seu beneficio caso se enquadre nessas circunstâncias, e não perca esse direito por desatenção ou falta de informação, aliás você já está muito bem informado agora.