O auxílio-doença é um dos benefícios dos trabalhadores segurados pelo INSS. Contudo, existem algumas regras para receber o auxílio-doença. Dessa forma, é comum ter dúvidas se você pode, ou não, receber esse benefício. Por isso, é importante saber os principais requisitos que uma pessoa precisa cumprir para receber o auxílio-doença. Assim, você terá mais facilidade no processo, caso precise solicitar esse benefício algum dia.
Confira mais sobre quando você pode receber o auxílio-doença no artigo abaixo!
O que é o auxílio-doença?
Antes de falar sobre quando você pode receber o auxílio-doença, é interessante entender melhor o que é esse benefício. Ele, que também recebe o nome de aposentadoria por incapacidade temporária, é pago pelo INSS em casos que o trabalhador precise se afastar do trabalho por mais de 15 dias, por motivo de doenças ou acidentes. Lembrando que precisa da comprovação médica desse afastamento.
Em caso de trabalhadores da CLT, os primeiros 15 dias são pagos de forma integral pela empresa. Já para contribuintes do INSS individuais, como MEI, o INSS pode ser contatado desde o primeiro dia de afastamento.
Quais os requisitos para solicitar o benefício?
Como dito, para receber o auxílio-doença, é preciso ter comprovação médica de que existe necessidade de o trabalhador ser afastado da função para sua recuperação. Essa comprovação pode ser feita por meio de atestados, ou laudos. Além disso, pode-se apresentar outros exames, ou qualquer outro documento que comprove seu estado de saúde e justifique o requerimento do auxílio.
Contudo, mesmo com essa documentação, o INSS ainda vai marcar uma perícia para avaliar o seu quadro de saúde. Assim, é muito importante que você fique atendo ao sistema “Meu INSS” para não perder a data da perícia, visto que isso invalida o seu processo para receber o auxílio-doença.
Além dessa constatação de incapacidade temporária por um médico, você ainda precisa ter um período de carência no INSS, que é de 12 meses. Isso significa que você precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses, antes de ter direito ao benefício. Entretanto, existem algumas doenças que não entrem nesses períodos. Por isso, é importante avaliar cada caso individualmente.
O que acontece se eu perder a data da perícia?
Para receber o auxílio-doença, você precisa passar pela perícia médica do INSS, que eles marcarão e informarão a data. Assim, a marcação acontecer em um dia e hora que você não pode comparecer, você precisa reagendar, até três dias antes da data. Agora, para pessoas que estão com restrição ao leito ou em internação, o prazo para remarcação é até a data do agendamento. Mas, uma perícia hospitalar ou domiciliar precisa ser solicitada.
Porém, essa remarcação só pode ser feita uma única vez e se você perder a consulta e/ou o prazo para remarcação, só poderá fazer um novo pedido para receber o benefício depois de 30 dias. O mesmo vale para cancelamentos de requerimentos.
Se o seu benefício estiver no fim, mas você não se recuperou e precisa de mais tempo afastado, você pode, nos últimos 15 dias do auxílio-doença, pedir uma prorrogação do benefício pelo sistema “Meu INSS”