A legislação trabalhista brasileira prevê que todo trabalho igual deve ter remuneração igualmente aos trabalhadores que o exercem, como princípio de igualdade. Contudo, assim como todos direitos trabalhistas, a equiparação salarial também exige alguns requisitos.
No Artigo 461, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), confirma isso dizendo: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.
Portanto, a equiparação salarial é um direito do trabalhador, referente ao recebimento salarial pelos serviços prestados na mesma função que outros empregados numa mesma empresa.
Quando pode solicitar a equiparação salarial?
O trabalhador pode solicitar a equiparação salarial quando, independente do cargo possuir títulos diferentes, se as funções exercidas são as mesmas, os trabalhadores desse cargo devem receber um salário igual.
Entretanto, é importante lembrar que a solicitação da equiparação salarial só deve ocorrer quando as mesmas funções foram realizadas com a mesma produtividade e integridade técnica e no mesmo estabelecimento laboral.
O tempo de trabalho na mesma função de outro empregado, deve ser levado em conta pelo trabalhador que deseja pedir a equiparação. O tempo que exerce a mesma função do colega não pode ser superior a dois anos. É levado em consideração o período em que ambos trabalhadores estão exercendo a mesma função, na mesma empresa com a mesma produtividade.
Como solicitar a equiparação salarial?
Se o seu caso corresponde aos critérios acima, você tem direito a solicitar a equiparação salarial na Justiça do Trabalho. Todavia, não é um processo simples. Além da comprovação dos critérios citados anteriormente, a empresa também tem direito de realizar uma avaliação interna do caso e selecionar testemunhas.
Contudo, a empresa também tem que comprovar qual é o critério de avaliação da produtividade e a categorização do valor do trabalho.
O trabalhador que preencher todos os critérios do Artigo 461 só não conseguirá a equiparação salarial se a empresa comprovar os critérios de cargos e salários devidamente homologados.
Situação em que não se aplica a equiparação salarial
Há três situações que não validam o direito da equiparação salarial. São eles:
- Quadro de carreira: Quando a empresa obriga seus colaboradores à normas internas referentes a planejamento de carreira;
- Servidores públicos: Consiste no conhecimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que impede a equiparação aos trabalhadores que trabalham no serviço público, desde que não sejam sociedades de economia mista;
- Readaptação de função: Situação em que o trabalhador deve ter a função readaptada, em decorrência de alguma deficiência de qualquer natureza.
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