O consignado do Bolsa Família virou um ponto de interrogação na cabeça dos beneficiários. Afinal, eles podem ou não ter acesso à modalidade?
Assim, cabe destacar que os empréstimos consignados que utilizam os programas sociais como garantia chegaram a ser suspensos no início deste ano para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sendo assim, muita gente que contratou a linha de crédito no último ano, através de benefícios como o Auxílio Brasil, ficou impossibilitada de contratar esses empréstimos.
Entretanto, no dia 11 deste mês, o STF decidiu pela legalidade da linha de crédito. Então, muitas pessoas já ficaram na expectativa para a liberação da modalidade no Bolsa Família.
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Afinal, o consignado do Bolsa Família voltou ou não?
Apesar da liberação parcial do STF, cabe mencionar que o consignado do Bolsa Família não está contemplado na decisão.
A saber, a previsão é de que a linha de crédito não volte a ser ofertada.
Para que não está familiarizado, cabe explicar que o consignado é uma modalidade de empréstimo na qual os valores das parcelas são descontados diretamente na folha do benefício. Dessa forma, é uma operação mais segura. Isso porque tem a garantia de pagamento com o desconto direto do benefício do cidadão.
No entanto, o governo federal entende que não é válido manter a oferta do consignado do Bolsa Família, uma vez que o auxílio é concedido para ajudar as famílias de baixa renda, que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Em resumo, de acordo com o governo, tal liberação poderia gerar um endividamento ainda maior das famílias de baixa renda, e piorar a situação de vida dos mesmos.
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Quem recebe BPC pode ter acesso ao consignado
Como mencionado, o consignado do Bolsa Família não está liberado. No entanto, quem recebe um outro importante benefício social poderá ter acesso à modalidade.
Trata-se daqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em suma, este benefício é pago com o valor de R$ 1.320 todos os meses. Contempla os idosos de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, e ainda para pessoas com deficiência.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Então, o benefício poderá ser utilizado para a contratação de linhas de crédito.
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