O Auxílio Brasil é um benefício concedido pelo governo federal para pessoas de baixa renda, com a intenção de reduzir as desigualdades sociais. Por isso, hoje nós vamos indicar quando é preciso devolver o Auxílio Brasil recebido.
Quais as exigências necessárias para a concessão do Auxílio Brasil?
Para receber o benefício, é necessário estar em situação de pobreza extrema, pobreza ou em situação de emancipação. Assim, para comprovar as referidas situações é preciso:
- Comprovar renda familiar per capita de R$105,00, que é a situação de pobreza extrema;
- Comprovar renda familiar per capita entre R$105,01 e R$210,00, que é a situação de pobreza. Neste caso, no grupo familiar devem fazer parte: gestantes, mulheres amamentando, ou pessoas com idades entre 0 e 21 anos incompletos;
- Comprovar renda familiar per capita entre R$210,01 e R$525,00, que é a situação de emancipação. Neste caso, a família irá receber o benefício por mais 24 meses.
Para comprovar a renda familiar per capita (por pessoa) é preciso, somar todas as rendas dos membros do grupo familiar (excluindo valores recebidos do BPC e de aposentadoria de até 1 salário-mínimo), e depois de ter o valor da soma, este valor deve ser dividido pela quantidade de membros do grupo familiar.
Quando é preciso devolver o Auxílio Brasil?
Embora não exista legislação específica para responder a esta pergunta, acredita-se que as pessoas que continuam recebendo o Auxílio Brasil e que não têm necessidade de recebimento, pois possuem outras formas de se manterem financeiramente.
Normalmente, estas pessoas não têm consciência de fazer a devolução de valores recebidos indevidamente do benefício Auxílio Brasil, e geralmente, a situação só é de conhecimento do Ministério da Cidadania, através de denúncias por recebimento indevido.
Estas denúncias vão para o CRAS das cidades, que encaminham assistentes sociais até o endereço informado, para fazer a comprovação da denúncia.
Quais são as atitudes que o Ministério da Cidadania pode tomar nestes casos?
A partir de uma constatação de recebimento indevido do Auxílio Brasil, a primeira atitude é o cancelamento imediato do benefício, bem como do CadÚnico, o que impede o recebimento de qualquer outro benefício assistencial do governo federal.
Quanto aos valores, o bom senso diz que deve haver devolução aos cofres do governo, para outra família que realmente necessita. Então, o Ministério da Cidadania pode tomar algumas atitudes como as ocorridas com o recebimento indevido do Auxílio Emergencial:
- Convocar o responsável familiar para ressarcir os valores devidos aos cofres públicos num período pré-estabelecido;
- Oferecer proposta para que o responsável familiar faça a devolução dos valores recebidos indevidamente de forma parcelada;
- Em caso de nenhuma das opções acima serem efetivadas pelo beneficiário, deverá fazer inscrição na dívida ativa do Governo Federal, e responder pelas consequências dos seus atos.