O trabalhador, tem a sua disposição inúmeros deveres e direitos, entretanto, existe pouco acesso às informações corretas sobre o assunto. Se você trabalha e exerce sua função com sua carteira de trabalho assinada, saiba que existem alguns momentos que você pode recorrer ao seu FGTS. Contudo, afinal, quando? Como? A pergunta é, quando é possível sacar o fundo de garantia? Confira aqui no Brasil 123.
Fundo de garantia
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma reserva de dinheiro do trabalhador depositada todos os meses pela empresa em uma taxa de 8% em relação ao salário pago em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho.
Saiba quando é possível sacar o fundo de garantia
Mesmo que seja um direito do trabalhador, o ato de sacar o fundo de garantia é um pouco limitado. Existem algumas regras que fazem com que essa verba seja intocável.
Por isso, veja quando é possível sacar o FGTS e perceba se algumas dessas condições se enquadram em sua situação para obter esse dinheiro.
Uso do saque-aniversário
A situação que faz com que seja possível sacar o fundo de garantia mais comum atualmente é o saque aniversário. Uma modalidade que possibilita que o trabalhador que possui saldo na conta do FGTS retire, todos os anos. No mês do seu aniversário, uma parte do seu saldo e um adicional adiantado.
Por ser opcional, o trabalhador interessado deve solicitar o saque aniversário e a adesão pode ser feita até mesmo pelo aplicativo oficial do FGTS.
Compra de imóvel
Caso você esteja pensando em comprar uma casa, saiba que o FGTS pode te ajudar muito nesse momento. Assim, ele pode ser usado para dar entrada ou até mesmo para amortização de parcelas futuras do seu financiamento.
Vale lembrar, no entanto, que você pode usar o FGTS somente em financiamentos imobiliários que se enquadrem no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que parcela dívidas de até 1,5 milhão de reais para a aquisição de imóveis.
Trabalhador ou dependente doente
Outra forma possível de sacar o FGTS é quando o trabalhador adoece ou tem um dependente direto que esteja doente.
Apesar de pouco conhecida, essa modalidade é prevista pela Lei 8.036/90 que afirma que, em casos de doenças graves, o trabalhador pode retirar o saldo do FGTS completo.
As doenças que possibilitam o saque em casos de doenças são: câncer, AIDS, estágio terminal de quaisquer outras doenças.
Aposentadoria
Por fim, logo após passar muitos anos prestando serviço para uma empresa que tenha registrado sua carteira e contribuído corretamente durante todo o tempo, você sacará o saldo total de seu FGTS.
Todavia, ainda assim, vale lembrar que se o aposentado ingressar em outro emprego antes de sacar esse dinheiro, o saldo ficará retido novamente e será liberado somente ao fim do atual contrato de trabalho ou em ocasiões que há demissão sem justa causa como já citamos anteriormente.
Sendo assim, podemos concluir que o FGTS, é um direito seu, e com essas informações você não deixará mais de usar dessa garantia quando precisar.