Saber quando é possível receber 5 parcelas do SEGURO-DESEMPREGO é o desejo de muitos trabalhadores. Isso porque, trata-se de um benefício importante, visto que, como o próprio nome já diz, assegura alguns meses de renda para quem fica desempregado.
Assim sendo, para que você obtenha a resposta para essa e outras perguntas sobre esse benefício trabalhista, reunimos algumas das principais informações para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Veja os requisitos para recebimento do seguro-desemprego
Primeiramente, antes de abordarmos as condições para a obtenção das 5 parcelas, é importante entender os requisitos mínimos para receber o seguro-desemprego.
Desse modo, em geral o trabalhador precisa trabalhar pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão e estar desempregado atualmente para solicitar o seguro.
Ademais, confira abaixo algumas regras do benefício para cada solicitação:
Primeira solicitação
Na primeira solicitação do seguro, o trabalhador poderá receber entre 3 e 5 parcelas do benefício, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada.
Dessa maneira, caso ele tenha trabalhado pelo menos 18 meses consecutivos, poderá receber as 5 parcelas.
Segunda solicitação
Contudo, para a segunda solicitação, o trabalhador poderá receber entre 3 e 4 parcelas.
Entretanto, caso deseje receber o número máximo de parcelas, será necessário trabalhar por 24 meses nos últimos 3 anos antes da demissão.
Terceira solicitação
A partir da terceira solicitação do seguro, o trabalhador terá direito a receber apenas 3 parcelas. Isso ocorre devido às regras estabelecidas pelo programa, que visam evitar a dependência prolongada do benefício.
Porém, segundo os critérios atuais do benefício, caso trabalhe com carteira assinada por 24 ou mais meses consecutivos, poderá voltar a ter o direito a 5 parcelas.
É possível receber o seguro em demissões em decorrência de acordo entre empregador e empregado
Em casos de demissões em que há um acordo entre empregador e empregado, é importante destacar que o trabalhador não terá direito a receber o seguro-desemprego. Isso porque o Governo somente concede esse benefício em casos de demissões sem justa causa.
Além disso, situações em que a demissão ocorre por culpa recíproca do empregado e do empregador também não conferem ao trabalhador o direito ao seguro.
Dessa maneira, para ter direito ao benefício é necessário que o trabalhador comprove que a demissão foi injusta.
Demissões por justa causa dão direito ao seguro?
Ademais, na demissão por justa causa o trabalhador também não terá direito ao seguro-desemprego.
A demissão por justa causa ocorre quando há uma falta grave por parte do empregado prevista na legislação trabalhista.
Quando é possível receber 5 parcelas?
Bem como visto, é possível receber as 5 parcelas do seguro em determinadas situações:
- Na primeira solicitação, se o trabalhador comprovar pelo menos 18 meses consecutivos de trabalho com carteira assinada antes da demissão;
- A partir da segunda solicitação, será necessário comprovar pelo menos 24 meses de trabalho nos últimos 3 anos antes da demissão.
Agora que você já sabe quando é possível receber o número máximo de parcelas do seguro desemprego, fique atento e exija seus direitos!