O Vale-Transporte no Brasil é um benefício concedido aos trabalhadores para ajudá-los a custear despesas com o transporte público, como ônibus, metrô, trem e barcas, para que possam se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Ele foi criado pela Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987. Saiba mais a seguir!
Conheça os detalhes do Vale-Transporte, quem tem direito e mais
Para maiores esclarecimentos, aqui está como funciona o Vale-Transporte no Brasil:
Quem tem direito:
- Todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles empregados de empresas públicas ou privadas.
- O benefício é garantido a todos os funcionários que utilizam o transporte público para se deslocar entre a residência e o local de trabalho.
Como é concedido:
- O empregador é responsável por fornecer o Vale-Transporte aos seus funcionários que se enquadram nas condições mencionadas.
- O trabalhador solicita o benefício ao empregador, informando a quantidade de passagens necessárias para o trajeto casa-trabalho-casa.
- O empregador compra os vales e entrega ao trabalhador, descontando até 6% do valor do salário do funcionário para cobrir os custos do benefício.
Utilização:
- O Vale-Transporte pode ser utilizado apenas no transporte público coletivo, como ônibus, metrô, trem, barcas, entre outros.
- É proibido usar o Vale-Transporte para outros fins que não sejam o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Recarga e validade:
- O Vale-Transporte tem um prazo de validade e deve ser utilizado no mês em que foi emitido.
- O empregador deve recarregar o benefício mensalmente, de acordo com a necessidade do trabalhador.
Fiscalização:
- O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outros órgãos são responsáveis por fiscalizar o cumprimento da legislação do Vale-Transporte.
- Além disso, os empregadores que não fornecem o benefício de forma adequada podem sofrer sanções legais.
Do mesmo modo, cabe ressaltar que o Vale-Transporte é um direito do trabalhador e visa facilitar o acesso ao trabalho, promovendo a mobilidade urbana e reduzindo os gastos com transporte. Dessa forma, tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes de seus direitos, bem como os deveres em relação a esse benefício.
Quando a empresa tem que pagar o Vale-Transporte?
Antes de tudo, a empresa deve pagar o Vale-Transporte aos seus funcionários de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Nesse sentido, o pagamento do Vale-Transporte é mensal e deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência. Isso significa que a empresa deve fornecer o Vale-Transporte aos seus funcionários antes do início do mês em que eles utilizarão o benefício para o deslocamento entre a residência e o trabalho.
Por exemplo, se um funcionário precisa do Vale-Transporte para o mês de setembro, a empresa deve fornecer o benefício até o quinto dia útil de setembro, permitindo que o trabalhador utilize o Vale-Transporte para se deslocar durante todo o mês de setembro.
É importante lembrar que o valor do Vale-Transporte é descontado do salário do funcionário, e esse desconto não pode exceder 6% do valor do salário básico do empregado. Dessa forma, o empregador é responsável por calcular esse desconto de acordo com a quantidade de vales necessários para o deslocamento do funcionário e fornecer os vales ou créditos para transporte público de acordo com essa quantia.
Em resumo, o pagamento do Vale-Transporte pela empresa deve ocorrer mensalmente, até o quinto dia útil do mês, para que os funcionários possam utilizar o benefício ao longo do mês em questão.