O início do pagamento das parcelas extras do programa elaborado pelo Governo Federal como forma de oferecer condições de enfrentamento à população devido à pandemia e consequente crise em razão da pandemia pela Covid-19 vai acontecer em agosto. Tendo isso em vista, qual será o valor da 5ª parcela do auxílio emergencial 2021?
Confira tudo sobre o assunto nesse início de semana (15/08) e também véspera de pagamento, uma vez que para o público do Bolsa Família o repasse começa na próxima quarta-feira (18) e para os demais grupos, o calendário será iniciado na sexta-feira posterior (20).
Qual será o valor da 5ª parcela do auxílio emergencial 2021?
O valor da primeira parcela extra do auxílio emergencial 2021, que corresponde à 5ª parcela não será alterado. Isso significa que os beneficiários que continuarem elegíveis ao benefício receberão as cotas como nos meses anteriores.
Dessa forma, o valor a qual o participante tem direito é definido de acordo com a composição da sua família; veja como elas são definidas:
- Pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150;
- Famílias com mais de uma pessoa em que a mulher não é a única responsável recebem R$ 250;
- Famílias com mais de uma pessoa em que a mulher é a única responsável recebem R$ 375.
Como ocorreu nas edições anteriores, inclusive em 2020, a cota com maior valor é destinada às mães chefes de família. No entanto, há um critério de suma importância para que a mulher que comanda a família monoparental receba o benefício.
O que impossibilita o recebimento do auxílio emergencial 2021 para mães chefes de família?
Diversas causas podem impossibilitar o pagamento para mulheres responsáveis por família monoparental. Entre as causas mais comuns, um motivo se destaca: de acordo com a lei do programa, nos casos de mãe monoparental, tem direito ao auxílio emergencial 2021 apenas a mulher chefe de família sem marido ou companheiro com, no mínimo, uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade. Exceto nos casos em que a mãe, única responsável pelo dependente, seja menor de idade.
Além disso, outras causas podem fazer com que a mão solo seja considerável inelegível ao benefício; veja quais:
- Não recebeu o auxílio emergencial residual, pago em dezembro de 2020;
- Deixou de atender a algum dos critérios de participação, como entrada no mercado formal de trabalho (trabalhar de carteira assinada), recebimento de seguro-desemprego, recebimento de aposentadoria;
- Não realizou a inscrição no auxílio emergencial em 2020 porque estava trabalhando ou por outras razões;
- Alguém da família já está recebendo o benefício (em 2021, apenas um membro da família é considerado elegível);
- Não atende ao critério de renda do programa (recebimento de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo).
Veja ainda: Calendário da quinta parcela do auxílio emergencial 2021 atualizado; confira pagamento para todos os grupos
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