A Receita Federal informou que até as 11 horas desta segunda-feira (28) foram entregues 8.368.480 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2022), ano-calendário 2021.
É importante destacar que o prazo de entrega da declaração começou em 7 de março e terminará em 29 de abril.
O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido. Então, não deixe tudo para a última hora!
A saber, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Novidades do IRPF 2022
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
Quem pode optar pelo Desconto Simplificado?
Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.
Ainda mais, o contribuinte que possui mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado. Ele deve preencher a Declaração de Ajuste Anual, informando nos campos pertinentes os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as fontes, bem como indicar os rendimentos de todas as fontes e os respectivos impostos retidos.
Qual a penalidade para quem não entregar ou fizer com atraso?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entregar após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
No caso do não pagamento da multa por atraso do IRPF 2022 na apresentação dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
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