Muitas pessoas acreditam que é necessário atingir uma certa idade para se aposentar. No entanto, nem todos os tipos de aposentadoria exigem uma idade mínima.
Além disso, mesmo na aposentadoria por idade, existem situações em que a idade pode ser menor do que a maioria imagina, ou seja, antes dos 65 anos para homens e dos 62 anos para mulheres.
Você sabia que há segurados que podem se aposentar com 20, 30, 40 ou 50 anos de idade?
Existem também outros tipos de benefícios (que não são considerados aposentadorias) que o INSS paga, até mesmo para recém-nascidos. Vamos explorar melhor como isso funciona na prática.
A Reforma Previdenciária teve um impacto significativo na idade da aposentadoria programada. Antes da reforma, havia duas modalidades de aposentadoria programada: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como “Reforma Previdenciária”, o governo buscou eliminar a aposentadoria por tempo de contribuição, mantendo apenas a aposentadoria por idade.
Nesse cenário, a idade mínima passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (antes era de 60 anos para as mulheres), além de um requisito de pelo menos 15 anos de contribuição para a Previdência Social.
No entanto, se o segurado já tinha 35 anos de contribuições para o INSS (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres) até 13/11/2019 (data da Reforma Previdenciária), ele ainda poderia se aposentar por tempo de contribuição, independentemente da idade.
Regras para se aposentar
Para aqueles que não cumpriram esse requisito até a data da reforma, surgiram diferentes opções de regras de transição para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. Essas regras levam em consideração o tempo faltante de contribuição e a idade do segurado.
Além disso, a aposentadoria especial para quem trabalhou em atividades insalubres também sofreu mudanças. Até 13/11/2019, não havia idade mínima para essa modalidade de aposentadoria.
No entanto, após a Reforma Previdenciária, passou a ser necessário atender a uma idade específica, a menos que o segurado já tivesse cumprido os requisitos até essa data.
É importante destacar que a Justiça tem reconhecido, em alguns casos, que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional, mesmo para aqueles que completaram os requisitos após a reforma.
Benefícios do INSS que não exigem idade mínima para se aposentar
Além das aposentadorias, existem outros benefícios do INSS que não exigem idade mínima para aposentadoria, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. No entanto, esses benefícios podem requerer um período mínimo de contribuições (carência) ou dispensá-la, dependendo das circunstâncias.
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é outro benefício que não exige idade mínima e pode ser concedido a indivíduos de qualquer idade, desde que atendam aos requisitos legais, como deficiência, incapacidade ou idade avançada, juntamente com a comprovação de baixa renda familiar.
Existem também exceções que permitem a aposentadoria por idade com idade “menor” do que a estabelecida pela Reforma Previdenciária.
Por exemplo, trabalhadores rurais podem se aposentar por idade com 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) sem a necessidade de comprovar contribuições para o INSS, desde que tenham trabalhado na agricultura por pelo menos 15 anos.
Outra exceção é para pessoas que possuem alguma forma de “barreira” devido a condições físicas, mentais ou sensoriais que afetam sua capacidade de trabalho. Essas pessoas podem se aposentar por idade com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), independentemente do tempo de contribuição, desde que atendam aos critérios específicos.
Em resumo, a idade para aposentadoria pode variar significativamente com base na modalidade de aposentadoria, nas regras de transição e em circunstâncias individuais. É essencial considerar todas essas variáveis e procurar orientação de um advogado especializado para tomar decisões informadas sobre a aposentadoria.