A partir da Reforma da Previdência em 2019, algumas das regras para a aposentadoria mudaram. Assim, muitos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que ficar atentos quanto às novas exigências.
Entre as principais dúvidas está a idade mínima para a aposentadoria. Vale lembrar que nas regras anteriores à Reforma, a idade mínima já existia. Na época, considerava-se no mínimo 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Além disso, era necessário o tempo mínimo de 15 anos de contribuição com a Previdência Social.
Porém, após a Reforma da Previdência, a idade ganhou um peso maior. Por causa disso, muitas pessoas questionam a possibilidade de se aposentarem sem idade mínima. Em primeiro lugar, é necessário dizer que é possível realizar a aposentadoria sem idade mínima. Para isso, você poderá utilizar uma das duas regras: aposentadoria por tempo de contribuição ou por pedágio de 50%.
Todavia, conforme as novas regras, ou regras de transição, a idade é um requisito. De qualquer modo, confira a seguir quais são as possibilidades de aposentadoria.
Aposentadoria por idade
Essa é a forma que será utilizada após a Reforma da Previdência. Dessa forma, será exigido que haja no mínimo 15 anos de contribuição. Além disso, para as mulheres é necessária a idade mínima de 62 anos. Já para os homens, a idade mínima permanece 65 anos.
Como a aposentadoria por idade é uma das formas mais “fáceis” de aposentadoria, acreditam que seja a única forma. Porém, outros regimes de aposentadoria podem ser acessíveis.
Aposentadoria sem idade mínima
Para conseguir se aposentar sem idade mínima, é necessário ter completado a contribuição até 13 de novembro de 2019. Assim, para os homens é necessário no mínimo 35 anos de contribuição. Por outro lado, é exigido para as mulheres o mínimo de 30 anos de contribuição.
Portanto, para que a regra seja válida, é necessário que o contribuinte tenha completado o tempo mínimo antes da reforma.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para ter acesso a este direito, é necessário ir atrás de informações como o tempo trabalhado e não teve registro. Além disso, também é necessário pagar as contribuições que não foram feitas nesse período. Por fim, também é importante comprovar o tempo especial e convertê-lo em comum.
Desse modo, você estará em uma situação privilegiada. Além disso, caso o INSS negue o seu pedido, você poderá recorrer à Justiça.
Aposentadoria com pedágio de 50%
Essa também é uma forma de garantir aposentadoria sem idade mínima. Porém, vale para quem estava há no máximo dois anos de aposentadoria na data da Reforma da Previdência.
Dessa forma, a lei mudou em 2019, logo os 50% do pedágio estão acontecendo agora em 2022 e 2023. Assim, esta é a oportunidade para conseguir o benefício sem que se tenha a idade mínima.
Vale lembrar que esse benefício tem valia mesmo que a prova do tempo de contribuição seja feita agora.
Valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria terá o calculo pelo valor dos salários, bem como pelo tempo de contribuição.