Receber o seguro desemprego é importante para quem acabou de se desligar de uma empresa, visto que esse benefício, como o próprio nome já diz, trata-se de um amparo financeiro durante os períodos de desemprego do trabalhador.
No entanto, infelizmente muitas pessoas não sabem em quais situações têm direito ao recebimento deste seguro, o que acaba acarretando em sua perda.
Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações para que você saiba tudo o que precisa sobre esse assunto, e assim, possa esclarecer todas as suas dúvidas.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Quais situações o trabalhador pode receber o seguro desemprego?
Conforme mencionado acima, o seguro desemprego é um benefício fundamental para os trabalhadores que se encontram em situação de desemprego. Contudo, segundo a legislação trabalhista vigente, o trabalhador pode ter acesso a ele em diversas situações.
Dessa forma, confira abaixo alguns dados importantes sobre esse seguro e veja em quais situações o trabalhador tem direito a recebê-lo:
1. Demissão sem justa causa:
Primeiramente, o seguro desemprego é um direito assegurado aos trabalhadores que receberam a demissão sem justa causa.
Assim sendo, nesse caso o trabalhador poderá receber o benefício desde que tenha trabalhado pelo menos 12 meses com a carteira assinada.
Além disso, caso seja a segunda solicitação, o tempo mínimo é de 9 meses. Já para a terceira ou mais solicitações, o tempo cai para 6 meses.
2. Contrato de trabalho suspenso:
Se o contrato de trabalho do empregado sofrer suspensão por acordo ou convenção coletiva, ele também poderá receber o seguro desemprego durante esse período.
No entanto, vale ressaltar que essa situação deve ser previamente acordada entre todas as partes envolvidas.
3. Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão
Além disso, nos casos em que o trabalhador é resgatado de uma situação de trabalho em condições degradantes, análoga à escravidão, ele também tem direito a receber o seguro desemprego.
Dessa forma, essa atualização na legislação visa garantir a proteção e o amparo ao trabalhador que sofreu violações de direitos humanos.
4. Trabalhadores domésticos
Os trabalhadores domésticos também têm direito ao seguro desemprego, desde que comprovem a dispensa sem justa causa.
Assim, a inclusão dos empregados domésticos na legislação trabalhista é recente e busca garantir mais direitos a essa categoria, que por muitos anos foi excluída de diversas proteções trabalhistas.
5. Beneficiário do Programa de Proteção ao Emprego (PPE)
O Governo Federal criou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para flexibilizar as relações trabalhistas em momentos de crise econômica. Sendo assim, caso o empregador decida aderir a esse programa e o contrato de trabalho tenha carga horária reduzida, o trabalhador poderá requerer o seguro desemprego para complementar a renda.
Entretanto é importante que o trabalhador conheça seus direitos e saiba em quais situações ele tem direito a receber o seguro desemprego. Desse modo, ele poderá se amparar financeiramente durante o período de desemprego, até encontrar uma nova oportunidade de trabalho.
Agora que você já sabe em quais situações o trabalhador pode receber o seguro desemprego, fique atento e exija seus direitos!