É de conhecimento geral que a CLT permite uma jornada de trabalho de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Contudo, o que, talvez, muitas pessoas não saibam, é que as jornadas que a CLT permite podem ser reorganizadas.
Assim, é possível que você trabalhe mais horas diárias, mas que, ainda, esteja dentro das jornadas de trabalho permitidas na CLT. Entretanto, existem algumas regras que precisam ser seguidas para que esses rearranjos não fiquem foram da lei.
Confira mais sobre as jornadas de trabalho permitidas na CLT no artigo abaixo!
Jornada de 5×2
Uma das jornadas de trabalho permitidas na CLT e, provavelmente, a mais conhecida, é a 5×2. E, apesar de ela ser a mais conhecida, pode gerar muitas dúvidas, pois cada dia trabalhado totaliza uma jornada de 8 horas e 48 minutos. Contudo, ela é totalmente legal, desde que siga algumas regras.
Nessa escala, a cada dois dias de trabalho, o empregado precisa de dois dias de folga. Além disso, trabalhos realizados em domingos e feriado são remunerados em dobro.
Jornada 6×1
Outra escala, que também é bastante conhecida entre as jornadas permitidas na CLT, é a 6×1. Nessa jornada, geralmente, o trabalhador cumpre as oito horas diárias por cinco dias e, no sexto dia, trabalha só as 4 horas restante. Contudo, pode haver variações dessa carga horária.
É importante ressaltar que, nessa carga horária, o empregado possui direito a folgar, pelo menos, um domingo a cada sete semanas.
Jornada 12×36
Essa é uma escala de horário que representa uma exceção nas jornadas de trabalho permitidas na CLT. Isso porque ela não possui respaldo nas leis trabalhistas, sendo uma jornada determinada por convenções ou acordos coletivos.
Esse regime é muito usado em atividades que não podem parar, como hospitais, montadoras de veículos, entre outras. Nela, o empregado possui direito a 36 horas de folga para cada 12 horas trabalhadas.
Outras jornadas
Existem, ainda, outras jornadas de trabalho permitidas na CLT, como 5×1, 24×48, 4×2, 18×36. Entretanto, todas elas precisam seguir regras básicas previstas na lei. Uma delas, é o descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre as jornadas, independente da escala de trabalho que o empregado segue.
Além disso, o trabalhador possui direito a um descanso dentro da jornada diária. Lembrando que, se a jornada for maior que 6 horas diárias, o empregado possui de uma a duas horas de descanso. Contudo, o descanso não conta no cálculo total das horas trabalhadas.
Assim, uma pessoa que exerce suas funções, por exemplo, de 8 às 18, com duas horas de descanso no almoço, possui a jornada diária de 8 horas. Do mesmo jeito, o tempo gasto com o deslocamento, também, não é contabilizado como jornada diária.
Por fim, em qualquer uma das jornadas de trabalho aderidas, o trabalhador possui direito a descansar 24 horas consecutivas, uma vez na semana. E, esse descanso precisa ser remunerado. Se a empresa não cumprir alguma dessas regras, ela estará sujeita a multas e punições, que são previstas em leis trabalhistas.