Em meio a rumores de falência de empresas após a crise da covid, muitas pessoas ficam curiosas sobre os direitos dos funcionários de empresas que faliram.
Antes de mais nada, é preciso entender o que é a falência. Ela ocorre a partir do momento que a entidade já não pode mais honrar seus compromissos. Ou seja, quando a empresa não tem condições de quitar seus débitos com credores.
Normalmente o pedido de falência ocorre por solicitação de um credor, através do decreto de um juiz. No entanto, a solicitação pode partir da própria empresa.
Além disso, existem etapas que antecedem a falência, uma delas é a recuperação judicial.
Assim, a falência impacta também os empregados, entretanto, eles contam com a garantia de alguns direitos trabalhistas.
Quer entender melhor esse processo e saber mais sobre direitos dos funcionários de empresas que faliram? Continue a leitura do texto até o final!
O que há em comum entre falência e recuperação judicial?
A princípio os dois termos tratam de situações diferentes, porém guardam relação entre si. Sendo assim, a recuperação judicial é uma etapa que antecede à falência, nesta fase, através da mediação judicial, se realiza tentativas de acordo entre credores e a empresa.
Neste contexto, credores e empresas oferecem acordos e propostas que, a depender das negociações, podem ou não aceitar.
Na hipótese da empresa não honrar as obrigações que assumiu na etapa de recuperação judicial, o próximo passo realmente é a falência por determinação judicial.
Como ficam os direitos dos funcionários de empresas que faliram?
Acima de tudo, é preciso entender que nessas situações, a demissão pode partir do empregador ou por solicitação do colaborador.
Além disso, em casos de falência, o regime de rescisão de contrato trabalhista é sem justa causa, uma vez que a demissão não ocorre por falta grave do funcionário. Desse modo, o trabalhador tem a garantia de preservação dos seus direitos trabalhistas.
Outro ponto a destacar, é que empresas que passam por recuperação judicial, têm a obrigação de continuar mantendo a folha de pagamento dos colaboradores durante esse processo.
Quais são os direitos dos funcionários de empresas que faliram
Por fim, cabe esclarecer que nos casos de falência, os direitos dos funcionários de empresas que faliram são aqueles que o funcionário tem na demissão sem justa causa. Sendo eles:
Valores referente a salários em atraso.
Pagamento proporcionais de férias remuneradas e abono do 13° salário;
- Pagamento do aviso prévio (independente da liberação ou não do funcionário)
- Pagamento do seguro-desemprego (pagamento de responsabilidade do Governo Federal). Conforme regras do programa.
- Pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de acordo com as normas da demissão sem justa causa, com pagamento da multa de 40% por parte do empregador.
- Vale ressaltar também que nesse caso, além de receber a multa, o colaborador tem a garantia do saque-rescisão, ou seja, ele pode sacar integralmente os valores existentes em suas contas com vínculo ao FGTS.
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