A Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida por CLT, garante diversos direitos aos trabalhadores que estão sob esse regime. Dessa forma, se você é um trabalhador CLT, você possui esses direitos. O trabalhador CLT é todo empregado que tem sua carteira assinada. Por isso, se você se encaixa nessa categoria, você possui todos os benefícios previstos na lei. Assim, esse artigo traz alguns dos principais direitos e suas descrições, para que você se informe.
Saiba mais sobre os direitos de um trabalhador CLT no artigo abaixo!
Carteira assinada
O primeiro direito do trabalhador CLT é ter sua carteira assinada, desde o primeiro dia de trabalho. É muito importante que você, como empregado, exija esse direito. Pois a carteira assinada é a garantia que você terá acesso a todos os outros benefícios.
44 horas de jornada de trabalho
Outro ponto é que o trabalhador CLT não pode ultrapassar 44 horas de jornada semanal, sendo que a jordana diária deve corresponder a 8 horas. Qualquer jordana, além dessa carga horária, é considerada hora extra.
A hora extra possui um valor maior que a hora normal do trabalhador. Assim, a empresa precisa pagar, pelo menos, 50% a mais nessa hora. Além disso, um ponto importante, é que o empregado não precisa realizar hora extra. Dessa forma, ele pode se recusar a fazer, caso não queira ou não possa, sem prejuízo para ele.
Descanso
Em relação ao descanso que o trabalhador CLT tem direito, ele pode ser dividido em três categorias:
- Intervalo intrajornada
- Intervalo entre jornadas
- Férias.
O intervalo intrajornada é aquele que ocorre no meio de uma jordana de trabalho. Ele serve para que o empregado possa desancar ou comer. A lei estipula que jornadas, entre 4 e 6 horas, concedam 15 minutos de intervalo para o trabalhador. Acima de 6 horas, o descano é de, no mínimo, 1 hora. Contudo, jornadas de até 4 horas não possuem descanso previsto na lei.
Já o intervalo entre as jornadas é aquele que o trabalhador CLT faz entre o final de uma jornada de trabalho e o início de outra. A lei estipula que esse descanso precisa ser, no mínimo, de 11 horas.
Por último, temos as férias. O empregado ganha direito a tirar 30 dias de descanso remunerado, quando completa 12 meses trabalhados na empresa. É importante ressaltar que, no primeiro dia de férias, o empregador precisa depositar o valor do salário mais 1/3 desse valor. Assim, caso isso não seja cumprido, o trabalhador pode reclamar esse direito.
Vale-transporte
O direito ao vale transporte é dado a todo trabalhador CLT, que utiliza o transporte público para se locomover para a empresa e para voltar dela. O empregador precisa disponibilizar esse valor no primeiro dia útil de cada mês. Contudo, esse benefício é descontado do pagamento do trabalhador.
Porém, existe uma porcentagem máxima que pode ser retirada, que é de 6%. O empregador que desconta mais que isso está infringindo a lei. Além desses, existem diversos outros direitos previstos na CLT e em convenções trabalhistas.