O Partido dos Trabalhadores (PT) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) reclamar de uma lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). A normal em questão flexibiliza as restrições financeiras e também de tempo relacionadas à publicidade institucional dos governos durante o primeiro semestre dos anos em que haja eleições.
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Com a nova regra, aumentou-se em R$ 25 milhões a verba do governo para gastos com publicidade institucional voltada à Covid-19. Segundo o PT, na lei, consta um trecho que abre a previsão de que aliados do presidente da República usem a publicidade relacionada com a pandemia para autopromoção.
“Essa lei não impõe limite a tal divulgação, de tal sorte que o Poder Executivo dos Estados e da União poderão, com o subterfúgio de abordar o assunto da pandemia de Covid-19 e as medidas tomadas para o seu combate, tratar sobre todos os seus feitos pretéritos, atuais e futuros para controlar os efeitos dessa doença”, diz.
Ainda conforme o PT, a lei autoriza a realização de uma “verdadeira propaganda da gestão dos Poderes Executivos no que tange à covid-19 em ano eleitoral”. Isso, afirma o partido ao STF, “mesmo que essas não guardem nenhuma pertinência com a contemporaneidade da doença”.
Outro ponto questionado pelos advogados do PT é quanto ao possível desrespeito à regra da anualidade. Isso porque a lei acaba alterando a maneira com que é feita o cálculo para determinar a quantia que os governos federal, estaduais e municipais podem gastar com publicidade em anos eleitorais.
“Um dos artigos da Lei sancionada implica em considerável alteração da fórmula de cálculo para gastos com publicidade institucional, possibilitando até mesmo o aumento dos recursos publicitários disponíveis neste ano eleitoral, já que seriam calculados pela média anual, e não semestral”, afirmou o PT, dizendo que “o limite poderia ser aumentado em até seis vezes”.
Segundo informações do portal “UOL”, a ação protocolada pelo PT deve ter como relator o ministro Dias Toffoli, do STF, que nesta, determinou que Bolsonaro se manifeste sobre a lei, que antes de ser sancionada, previa que o teto correspondesse à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem as eleições.
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