A prova de vida é um procedimento que deve ser realizado por parte dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como forma de comprovação de que o beneficiário está vivo e que segue com a necessidade do recebimento. Essa medida tem o objetivo de evitar fraudes e ao mesmo tempo garantir o recebimento dos valores para aqueles beneficiários que precisam.
Sendo assim, é importante ter clareza sobre quem precisa realizar este procedimento. Por isso, saiba que todos aqueles que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético e que já tenha passado o período de um ano a partir do primeiro pagamento do benefício, devem fazer o procedimento. A consequência para quem não proceder desta forma, é ter o benefício cancelado até a regularização da situação.
Além disso, é válido ressaltar que este procedimento é realizado a cada 12 meses.
Obrigatoriedade
A prova de vida voltou a ser obrigatória desde o dia 1º de junho para aposentados e pensionistas do INSS. Alguns segurados e pensionistas que cadastraram a biometria para CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou título de eleitor poderão fazer a confirmação de forma digital. Ainda, alguns bancos também permitem o reconhecimento remoto em seus aplicativos.
Para os demais, a prova de vida pode ser realizada no banco no qual recebe o benefício. Basta comparecer à agência com o CPF, um documento com foto e o cartão do benefício. No caso dos segurados que tiverem a biometria bancária cadastrada, é possível utilizar qualquer caixa eletrônico para realizar o procedimento.
Segurados com 80 anos de idade ou mais
Os aposentados e pensionistas do INSS com mais de 80 anos de idade ou que não tenham condições de se locomover podem solicitar a visita de um servidor do órgão para a realização da prova de vida anual. A Portaria 1.321, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (5), detalha como esses segurados podem requerer esse direito.
O pedido de visita de um servidor para a realização da prova de vida poderá ser feito pela central telefônica 135 e pelo aplicativo ou portal ‘Meu INSS’, mesmo que o idoso ou o incapacitado de se locomover não tenham um procurador ou um representante legal cadastrado junto ao instituto. Assim, o servidor do INSS fará a pesquisa externa na residência do segurado ou no local informado no requerimento, como uma clínica de repouso ou um hospital, por exemplo.
Para aqueles com dificuldade de locomoção, se o requerimento da prova de vida com a visita de um servidor for feito pelo ‘Meu INSS’, será preciso enviar de forma digital o atestado médico ou a declaração emitida pelo profissional médico competente, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para o cadastramento de uma procuração para o recebimento de benefício, ou seja, um atestado médico com até 30 dias de assinado.
Caso a solicitação seja feita pelo telefone 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa e agendará uma data para a apresentação dos documentos para comprovação. O atendente, portanto, informa quando e onde será preciso apresentar os documentos.
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