Em fevereiro deste ano, o governo federal promulgou a regulamentação das mudanças relativas à prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o objetivo de simplificar o processo e evitar que pessoas com dificuldade de locomoção tenham que se esforçar para realizá-lo.
Nesse sentido, foi estabelecido um novo formato de prova de vida com o propósito de tornar a comprovação mais acessível.
A prova de vida é um procedimento obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem pagamentos vitalícios, como aposentadorias e pensões. No entanto, essa obrigatoriedade gerou controvérsias, pois exigia que os beneficiários se deslocassem até as agências da Previdência Social ou dos bancos que efetuam o pagamento para realizar a comprovação presencialmente.
Esse processo presencial nos bancos muitas vezes envolvia o reconhecimento biométrico, o que levou a situações constrangedoras, como o caso de uma mulher que levou um aposentado que havia falecido recentemente à agência bancária, apenas para usar a digital e manter o pagamento do benefício.
A partir das novas regulamentações, a prova de vida tornou-se responsabilidade da Previdência Social, e não mais dos segurados. Isso significa que o órgão público é o encarregado de buscar dados para comprovar que o beneficiário ainda está vivo, a fim de manter o pagamento.
Para isso, estão sendo realizados cruzamentos de dados com informações disponíveis em bases do governo. Essa abordagem visa facilitar o processo e proporcionar maior comodidade aos segurados do INSS.
Nova proposta de prova de vida do INSS
O INSS está analisando uma nova proposta que visa incluir um método adicional para a prova de vida. Além das diversas formas de convivência social que já garantem aos aposentados e pensionistas a comprovação de vida, o governo pretende agora utilizar o reconhecimento biométrico em transporte público como um meio válido para esse procedimento.
O presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, declarou que estão em contato com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para permitir que os beneficiários, ao passarem por catracas de ônibus ou metrô com identificação biométrica, realizem sua prova de vida.
Inicialmente, a medida seria implementada no Distrito Federal, mas existe a possibilidade de que seja estendida para todo o Brasil.
Atualmente, já são aceitos como válidos para a prova de vida os seguintes procedimentos:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso, tanto no Brasil como no exterior.
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico.
- Atendimento presencial nas agências do INSS e em entidades ou instituições parceiras, mediante o uso de reconhecimento biométrico, incluindo o sistema público de saúde.
- Vacinação.
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública.
- Atualizações no CadÚnico.
- Votação nas eleições.
- Emissão ou renovação de documentos oficiais que exijam presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.
- Recebimento de benefícios com reconhecimento biométrico.
- Declaração de Imposto de Renda, seja como titular ou dependente.
Com a eventual inclusão do reconhecimento biométrico em transporte público, busca-se tornar o processo de prova de vida ainda mais acessível e prático para os segurados do INSS.
Prova de Vida de beneficiários do INSS residentes no exterior
A proposta, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR), visa alterar a Lei da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991) com o objetivo de simplificar a prova de vida para aposentados e pensionistas que residem no exterior.
De acordo com a alteração proposta, esses segurados poderão realizar a prova de vida diretamente nas embaixadas e consulados brasileiros no país onde se encontram. Após a comprovação, as embaixadas e consulados enviarão o certificado e a documentação necessária diretamente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Essa medida tem como intuito eliminar a necessidade de envio de documentos físicos pelo correio para o Brasil, tornando a comprovação de vida mais simples e ágil para os beneficiários que residem fora do país. Com o novo texto, a presença nas embaixadas e consulados será suficiente para a realização da prova de vida. Além disso, a proposta busca combater fraudes e atrasos no processo, proporcionando maior segurança jurídica aos segurados.
Aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em junho, a proposta segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso seja aprovada em ambas as comissões, a alteração na Lei da Seguridade Social permitirá a implementação dessa nova forma de realização da prova de vida para aposentados e pensionistas no exterior.