Todos os anos, cerca de 720 mil aposentados, pensionistas e anistiados políticos do Executivo federal civil precisam comprovar que estão vivos para continuar recebendo o pagamento: é a conhecida prova de vida.
Desde maio de 2021, esses beneficiários não precisam mais se deslocar até uma agência bancária para realizar o procedimento no mês do aniversário, já que podem se beneficiar dos canais digitais ofertados, que já somam mais de 300 mil provas de vidas realizadas remotamente.
Prova de vida digital
As novas tecnologias vêm atraindo cada vez mais os beneficiários que buscam agilidade, comodidade e segurança, ao permitir que a prova de vida seja realizada sem sair de casa e a qualquer hora, inclusive para quem está fora do país.
Uma dessas tecnologias é a prova de vida digital, realizada pelo celular, por meio da validação facial no aplicativo GOV.BR e com acompanhamento e acesso ao comprovante pela plataforma SOUGOV.BR.
Para realizar a comprovação digital, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
No celular, é necessário instalar o aplicativo GOV.BR, por meio do qual é realizada a validação facial, e o aplicativo SOUGOV.BR, para acompanhamento da situação e obtenção do comprovante da prova de vida.
A outra ferramenta que vem facilitando a vida do público que realiza a prova de vida da Administração Pública federal é o Analytics, que começou a ser utilizado a partir de julho de 2021.
A tecnologia foi desenvolvida pelo Banco do Brasil e confirma a prova de vida de forma automatizada e proativa, mediante a análise de alguns tipos de interações realizadas pelos beneficiários que são correntistas do banco.
Uma vez identificada a comprovação, os beneficiários são informados, via mensagem de SMS, aplicativo de celular, internet ou terminais de autoatendimento do banco, que o procedimento foi realizado e que estará vigente até o próximo período.
Procedimento no mês do aniversário
Entre março de 2020 e setembro de 2021, devido à pandemia da Covid-19, a obrigatoriedade da prova de vida esteve suspensa.
Com isso, os beneficiários do Executivo federal tiveram até 31 de dezembro de 2021 para regularizar a situação.
A partir de 1º de janeiro deste ano, a prova de vida para servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados voltou a seguir o calendário normal: deve ser realizada no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
Prova de vida do INSS
O governo anunciou mudanças para a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir do anúncio, o procedimento deixa de ter obrigatoriedade de execução de forma presencial.
Em resumo, o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, disse que agora o procedimento é uma obrigação do INSS, e não do cidadão.
Oliveira explicou que houve a inversão do ônus da prova e que agora a obrigação será do INSS, pois o Estado detém todas as informações através dos seus bancos de dados, que possibilita verificar se o cidadão fez algum tipo de movimento e, portanto, se está vivo.
Destaca-se que o INSS terá acesso a dados tais como: votação em eleições, registro de transferências de bens, vacinação, consultas pelo Sistema Único de Saúde, ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte.
Sendo assim, se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS o considerará vivo.
Caso não haja registro de movimento nesse período, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas.
Por fim, cabe destacar que o novo processo será implementado até 31 de dezembro.
Com informações do Ministério da Economia
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