O procedimento da prova de vida INSS teve novidades anunciadas recentemente. A saber, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai mais exigir que os aposentados e pensionistas realizem o procedimento de forma presencial.
Além disso, até o dia 31 de dezembro de 2022, os beneficiários não serão bloqueados por falta de comprovação e a partir de 2022, a prova de vida será realizada preferencialmente por meio eletrônico.
Prova de vida INSS
O INSS planeja fazer proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Quando identificada tal movimentação, essa operação será considerada suficiente para a efetivação da prova de vida do cidadão.
Apenas quando não for possível essa comprovação, o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, e ainda assim, preferencialmente, por meio eletrônico.
“É uma transformação histórica na vida de aposentados e pensionistas do INSS. A prova de vida agora é responsabilidade nossa. A partir de hoje está proibido que qualquer aposentado ou pensionista saia de casa para cumprir a prova de vida. Nós é que iremos até a casa deles. Isso é amor ao próximo”, disse o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.
E quando não for localizada nenhuma movimentação?
Quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário, independentemente da sua idade, meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, os seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios.
Vale destacar que os detalhes operacionais ainda serão definidos.
Tipos de movimentação que serão considerados para a prova de vida
Poderão ser utilizados os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou de carteira de motorista, entre outros.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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