A Portaria PRES/INSS nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, altera a Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 14 de outubro de 2021 e estende os prazos para a realização da prova de vida, além de trazer o calendário que define as datas para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde o ano de 2020.
Além disso, o documento também passa o início dos bloqueios da comprovação de vida do mês do aniversário do beneficiário para o mês de julho e autoriza as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento a realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.
O que é a prova de vida?
Trata-se de um procedimento obrigatório para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.
Vale lembrar que a obrigatoriedade da comprovação de que os segurados estão vivos para continuarem recebendo os benefícios previdenciários ficou suspensa desde o início da pandemia e foi retomada em 1º de junho deste ano.
No entanto, foi suspensa novamente entre outubro e dezembro.
Agora, é importante destacar que quem não executou a prova de vida até dezembro de 2020, por exemplo, terá que realizar o procedimento até fevereiro de 2022 para não ter o benefício suspenso.
Veja o calendário completo:
Mês em que a prova de vida venceu |
Prazo final |
Até dezembro de 2020 |
Fevereiro de 2022 |
Janeiro a junho de 2021 |
Março de 2022 |
Julho e agosto de 2021 |
Abril de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 |
Maio de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 |
Junho de 2022 |
Não consegui fazer no mês de aniversário e não recebi meu benefício. O que fazer?
Neste caso você deverá procurar qualquer agência do banco em que recebe o seu benefício e realizar a prova de vida, para que o mesmo seja liberado.
Vou viajar no meu aniversário. Posso fazer a prova de vida antes?
Sim, o beneficiário poderá realizar a prova de vida no mês anterior ou no mês seguinte para não ter o crédito do seu benefício bloqueado.
Por exemplo, se o beneficiário faz aniversário no mês de setembro, a prova de vida poderá ser feita no período de agosto a outubro. Caso não realize o procedimento, o bloqueio do crédito ocorrerá nos meses de novembro e dezembro.
Tenho mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção para comparecer aos Bancos. Como devo proceder?
O beneficiário que tiver mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção não precisará ir até o banco.
Pode solicitar que um servidor do INSS vá até ele ou até mesmo nomear um Procurador, mas para isso precisa solicitar o serviço no ‘Meu INSS’.
Posso realizar o procedimento pelo ‘Meu INSS’?
Sim. O beneficiário precisa acessar um dos aplicativos, ‘Meu INSS’ ou ‘Meu Gov.br’, e seguir as instruções. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo aplicativo.
Quem não realizou a prova de vida em 2020 e 2021 pode realizar em 2022?
Sim, os beneficiários devem realizar a prova de vida o mais breve possível para evitar o transtorno de terem seus benefícios bloqueados.
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