De acordo com as mudanças aprovadas no ano passado, a suspensão da obrigatoriedade da prova de vida para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficou vigente até o dia 31 de dezembro de 2022.
Então agora, a partir de janeiro de 2023, a medida volta a ser exigida.
Entretanto, é preciso deixar claro que a responsabilidade do procedimento ficará a cargo do Instituto, de forma a garantir que os segurados continuem recebendo os seus benefícios.
Dessa forma, uma eventual convocação deve ser realizada apenas em último caso.
Prova de vida INSS
As mudanças nas regras foram determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) no início de 2022.
Assim, por meio de Portaria, o ministério determinou que o INSS não pode exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas quando existir a necessidade de deslocamento até agências.
Em suma, de acordo com as novas regras, a prova de vida será feita pelo próprio INSS que irá comprová-la por consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário continua vivo e, portanto, se deve continuar recebendo o benefício.
Quais são as evidências aceitas?
Vale destacar que são exemplos de informações que servem como prova de vida: acessos ao aplicativo ‘Meu INSS’, declaração de Imposto de Renda, comprovante de votação e consultas no Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo dados do governo, a medida beneficiou 36 milhões de pessoas, sendo 5 milhões com mais de 80 anos.
Confira as situações que poderão indicar prova de vida INSS:
- Acessar o aplicativo ‘Meu INSS’ ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Comprovante de votação nas eleições;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Declaração de Imposto de Renda;
- Emissão ou renovação de Carteira de Identidade;
- Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
- Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Registros de vacinação.
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E quando não houver nenhuma dessas evidências?
Por fim, caso o INSS não encontre nenhum desses registros, só então o segurado será convocado para fazer a prova de vida com outra metodologia, tal como atendimento eletrônico ou por biometria.
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