No início desta semana, na noite da segunda-feira (27), o Congresso decidiu a favor da prorrogação até o final do ano da suspensão da prova de vida INSS. Com a medida, mais de 7 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são contemplados.
A saber, o Congresso derrubou o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, em referência ao projeto que suspende a prova de vida para aposentados e pensionistas beneficiários do INSS até o fim deste ano.
Procedimento da prova de vida
Lembrando que tal comprovação deve ser realizada uma vez ao ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45. O recurso é obrigatório para a manutenção do benefício, e caso não seja cumprido, leva à suspensão do pagamento.
Prova de vida do INSS está suspensa?
Sim, a comprovação que foi retomada em junho volta a ser suspensa até dezembro de 2021.
O senador Paulo Paim (PT-RS) chamou atenção para a preservação da vida dos idosos nesse período de pandemia de coronavírus, que já matou quase 600 mil brasileiros.
“A derrubada do veto, que suspende a prova de vida aos segurados do INSS até o final deste ano, é uma medida justa e tem por objetivo preservar a vida do idoso. Uma importante decisão do Congresso Nacional que vai evitar que o segurado se exponha à contaminação e que tenha seu benefício suspenso ou cancelado. São idosos, pessoas que fazem parte do grupo de risco, por isso a importância da medida neste momento em que a contaminação pelo coronavírus ainda faz vítimas e que novas variantes têm ameaçado a vida de todos nós”, avalia o senador.
Veto do presidente
Na ocasião em que o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo da lei, argumentou que a suspensão da prova de vida poderia levar ao pagamento indevido de benefícios.
No dia 11 de agosto, o Senado aprovou a suspensão da comprovação até o fim de dezembro, com o argumento principal de que ainda se faz necessário evitar a contaminação pela Covid-19. No entanto, o texto foi vetado por Bolsonaro.
Como justificativa ao veto, Bolsonaro alegava que existem outras formas para que seja realizado o procedimento da prova de vida, e com prazo escalonado:
“Para aqueles com dificuldades de locomoção ou para idosos acima de oitenta anos que não tenham constituído procurador ou não possuam representante legal cadastrado, há a possibilidade de comprovação de vida por meio de visita de servidor público do INSS à residência do titular”, diz a justificativa do veto.
Por fim, é importante destacar que o texto também permite que a prova de vida seja realizada por representante legal ou mesmo pelo procurador do beneficiário, desde que ele esteja legalmente cadastrado no INSS.
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