O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.199, de 2021, que trata de medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social, e com isso a prova de vida volta a ser um procedimento obrigatório.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União no início deste mês com veto ao artigo primeiro, que suspendia, até 31 de dezembro deste ano, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Medida para evitar pagamentos indevidos
De acordo com o governo, a suspensão da comprovação poderia implicar a manutenção e o pagamento indevido de benefícios que deveriam ser interrompidos.
“Ressalte-se que um total superior a 28,7 milhões de segurados efetivaram regularmente a comprovação demandada, conforme constatado pelos dados fornecidos pelo INSS referentes ao biênio 2020-2021. Os demais beneficiários, que representam aproximadamente 20%, poderiam proceder à comprovação no período de junho de 2021 a abril de 2022, garantido aos titulares de benefícios um razoável lapso temporal para planejar e decidir sobre a melhor forma para realizar o procedimento”, diz a mensagem de veto.
Calendário atual para a prova de vida
Acompanhe os prazos para a realização do procedimento:
Mês em que a prova de vida venceu |
Novo prazo para recadastramento |
março e abril de 2020 |
junho de 2021 |
maio e junho de 2020 |
julho de 2021 |
julho e agosto de 2020 |
agosto de 2021 |
setembro e outubro de 2020 |
setembro de 2021 |
novembro e dezembro de 2020 |
outubro de 2021 |
janeiro e fevereiro de 2021 |
novembro de 2021 |
março e abril de 2021 |
dezembro de 2021 |
maio e junho de 2021 |
janeiro de 2022 |
julho e agosto de 2021 |
fevereiro de 2022 |
setembro e outubro de 2021 |
março de 2022 |
novembro e dezembro de 2021 |
abril de 2022 |
janeiro e fevereiro de 2022 |
maio de 2022 |
março e abril de 2022 |
junho de 2022 |
maio e junho de 2022 |
julho de 2022 |
julho de 2022 |
agosto de 2022 |
O que é a prova de vida?
A prova de vida é uma exigência do INSS e deve ser feita anualmente por quem recebe benefício, independente da instituição financeira escolhida para o pagamento.
Na CAIXA, o procedimento pode ser realizado em qualquer agência ou na rede de autoatendimento (caixas eletrônicos), sendo que para esse último caso, é preciso que o beneficiário tenha identificação biométrica cadastrada.
A ausência da prova de vida implica no bloqueio do benefício pelo INSS até a sua regularização.
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