No dia 6 de outubro, o presidente Jair Bolsonaro promulgou trechos de propostas legislativas da Lei 14.199/21, cujas alterações foram publicadas no Diário Oficial da União, com a suspensão durante o ano de 2021 para o procedimento da prova de vida perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que os segurados continuem a receber os proventos.
O dispositivo, que consta do Projeto de Lei 385/21, do Senado, acabou reintroduzido na Lei 14.199/21.
Acompanhe a leitura e descubra qual grupo ainda deve realizar o procedimento.
O que é a prova de vida?
Trata-se de uma medida que é obrigatória para aqueles que recebem o benefício do INSS, por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Ela foi implantada em 2012, com o objetivo de evitar fraudes no recebimento do benefício e deve ser feita todos os anos como forma de comprovação de que estão vivos e, portanto, podem seguir com o recebimento do valor destinado.
Suspensão do procedimento junto ao INSS
Com a medida, o INSS fica impedido de cortar os benefícios dos segurados que teriam como prazo máximo para realizar o procedimento a partir de outubro deste ano.
No entanto, o INSS orienta que aqueles que deveriam ter realizado a prova de vida até setembro de 2021 devem providenciar o procedimento para o desbloqueio do benefício. Isso se deve ao fato de que a medida vale para quem ainda não tinha feito o procedimento a partir de outubro, com base no calendário antigo.
Vale destacar que a autarquia prepara um novo calendário para o escalonamento da prova de vida em 2022, que deve iniciar justamente por esses beneficiários que tinham vencimento a partir de outubro de 2021.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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