Fique atento! A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não acabou, mas o procedimento ficará mais simples.
De acordo com presidente do Instituto, José Carlos Oliveira, houve a inversão do ônus da prova; agora a obrigação será do INSS, pois o Estado detém todas as informações através dos seus bancos de dados, que possibilita verificar se o cidadão fez algum tipo de movimento e, portanto, se está vivo.
Agora é uma obrigação do INSS, e não do cidadão, afirma o presidente.
Prova de vida do INSS
Desde o dia 2 de fevereiro deste ano, a prova de vida para os segurados do INSS deixou de ser presencial e passou a se basear no cruzamento de dados do governo.
A saber, as regras foram alteradas por portaria publicada no Diário Oficial da União.
Antes, o segurado precisava ir à uma agência bancária. Lembrando que aqueles com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo ‘Meu INSS’.
Ainda mais, os idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam solicitar visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app ‘Meu INSS’.
Entretanto, agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso.
Isso porque o INSS terá acesso a dados tais como: votação em eleições, registro de transferências de bens, vacinação, consultas pelo Sistema Único de Saúde, ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte.
Assim, se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS o considerará vivo.
Caso não haja registro de movimento nesse período, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas.
Por fim, cabe destacar que o novo processo será implementado até 31 de dezembro.
Mês de aniversário
O mês de aniversário do segurado como data para a prova de vida não mudou.
As novas regras já valem para todos que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data de publicação da portaria.
Se o segurado quiser regularizar as pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial. A portaria estabelece apenas que ele não pode ser obrigado pela instituição financeira a procurar uma agência bancária, assim como não poderá bloquear o benefício.
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